FIAT/FIORINO - 1990  - MOTO SUZUKI 2006/2007 -  Piracicaba/SP

FIAT/FIORINO - 1990 - MOTO SUZUKI 2006/2007 - Piracicaba/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: RUA. Alberto Afonso Martins, nº 75, Vila Mariana S.P
Leilão: Judicial
Leiloeiro:
ID: 989
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 13/02/23 às 14h30 16/02/23 às 14h30
2ª Praça 16/02/23 às 14h30 08/03/23 às 14h30

Lote 01 - 4ª Vara Cível do Foro de Piracicaba

  • Processo:nº 1016425-37.2016.8.26.0451
  • Vara:4ª Vara Cível do Foro de Piracicaba
  • Exequente:BANCO DO BRASIL S/A
  • Executado:RENOVATION BRAZIL PIRACICABA LTDA-EPP

Descrição completa do lote:


BENS A SEREM PRACEADOS:

LOTE 01 – VEÍCULO MARCA FIAT UNO FIORINO, Placa CBL-0249 e ano fabricação/modelo 1990/1990, Chassi 9BFZF10A988301972 e cor prata. Conforme Auto de Penhora e Avaliação: Veículo em bom estado de uso e conservação. Avaliação: R$ 10.000,00(Dezembro/2018) fls. 104 dos autos. Valor de avaliação atualizado pelo índice da Tabela Prática do TJSP no valor de R$12.738,04 (Novembro/2022).

Fiel Depositário: Renovation Brazil Piracicaba LTDA - EPP. CNPJ.05.311.418/0001-33.

Fiel Depositário: Herany Ribeiro dos Santos Machado. CPF.133.560.248-84. Localização dos Bens LOTE 01 e 02: Rua. Das Rolinhas nº 31 – Nova Piracicaba - Piracicaba/SP. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DOS BENS - No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial que corresponde a LOTE 01 - R$ 12.738,04 / LOTE 02 – R$ 3.821,41(Novembro/2022) atualizado pelo índice do TJSP. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

Edital do leilão
Documentos do lote
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos livre e desimpedido de quaisquer ônus, haja vista natureza de aquisição originária inclusive débitos tributários em conformidade ao art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, exceto todas as despesas e providências relativas a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09 essas ocorrerão por conta do arrematante.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 65% do valor de avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em LOTE 01 até 10 parcelas e LOTE 02 até 03 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lance vencedor (art.266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), que deverá ser paga pelo arrematante, no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta corrente indicada, ao término do leilão. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Caso de desistência pelo arrematante haverá devolução da comissão.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: [email protected]

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 16/02/2023 às 14:30 R$ 12.738,04
2ª Praça: 08/03/2023 às 14:30 R$ 8.279,73
Incremento mínimo:
R$ 500,00
35% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 12.738,04
Visitas:
637

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir
Mapa de localização

Compartilhe esta oportunidade: