Apto 2 Dorm + Vaga - Parque Fehr - São Carlos

Apto 2 Dorm + Vaga - Parque Fehr - São Carlos

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua Alberto Afonso Martins nº 75 - Vila Mariana
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 979
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 01/10/21 às 13h00 04/10/21 às 13h00
2º Leilão 04/10/21 às 13h00 24/10/21 às 13h00

Lote 01 - Apto 2 Dorm + Vaga - Pq. Monte Everest - São Carlos

  • Processo:1010952-45.2018.8.26.0566
  • Vara:5ª Vara Cível
  • Exequente:Parque Monte Everest
  • Executado:Michele Carol da Silva Ferraz

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO: Apartamento Térreo com 2 dormitórios (42m² de área privativa) + Varga de Garagem - Edificio Pq. Monte Everest - Parque Fehr - São Carlos / SP.

Direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária do Imóvel – “Unidade Autônoma designada como Apartamento nº 103, localizada no 1º pavimento ou andar térreo, do Bloco 23, a ser construída, no empreendimento denominado Parque Monte Everest situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos – SP, à Rua João Deriggi, s/n, com a seguinte descrição: será constituído de 02 (dois) dormitórios, banheiro, sala, cozinha, circulação e terá área real total de 88,013 metros quadrados, sendo 41,850 metros quadrados de área privativa coberta; 12,50 metros quadrados de área real de estacionamento descoberta de divisão não proporcional; 33,663 metros quadrados de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondente à fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,1870010%. Esta unidade possui como acessório a Vaga de Garagem livre/descoberta normal nº 423”. Conforme Av.05/160.869 – Foi concluída a construção desta unidade, situada no empreendimento denominado Parque Monte Everest, localizado na Rua João Deriggi nº 181. Cadastro Municipal da Prefeitura nº 10.587.015.360.

Matriculado nº 160.869 do CRI de São Carlos - SP. Avaliação: R$ 135.000,00 (Dezembro/2019).

Localização do Bem: Servidão de Passagem João Deriggi nº 181 Apto 103 Bloco 23 – Parque Fehr – São Carlos /SP.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.141) equivalente a R$ 135.000,00 (Novembro/2020), que atualizada para época do leilão corresponde a R$ 149.785,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial, equivalente a R$ 89.871,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

ÔNUS: Consta na referida matrícula R.04 – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; Av.06 – Penhora Exequenda. Existência de débitos de IPTU-2021 no valor de R$ 196,34, devidos a Municipalidade

Edital do leilão
Formas de pagamento

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.141) equivalente a R$ 135.000,00 (Novembro/2020), que atualizada para época do leilão corresponde a R$ 149.785,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial, equivalente a R$ 89.871,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, que deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia judicial vinculada aos autos, conforme disposto no art. 267 das N.S.C.G.J e Provimento CSM nº 2.152/2014. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1º Leilão: 04/10/2021 às 13:00 R$ 149.785,00
2º Leilão: 24/10/2021 às 13:00 R$ 89.871,00
Incremento mínimo:
R$ 1.200,00
33% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 135.000,00
Visitas:
1305

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