Casa c/ Piscina - Terreno 1.000m² - Aldeia do Lago 1 - Panorama/SP

Casa c/ Piscina - Terreno 1.000m² - Aldeia do Lago 1 - Panorama/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua Alberto Afonso Martins nº 75 - Vila Mariana
Leilão: Judicial
Leiloeiro:
ID: 962
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 06/08/21 às 14h00 09/08/21 às 14h00
2º Leilão 09/08/21 às 14h00 30/08/21 às 14h00

Lote 01 - Casa 290m² c/ piscina - Aldeia do Lago 1 - Panorama / SP

  • Processo:0001519-12.2017.8.26.0326
  • Vara:1ª Vara Cível de Lucélia
  • Exequente:Banco do Brasil S/A
  • Executado:Cia de Calhas Borges Ltda - Me

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO: Casa c/ 290m² de área construída - Terreno c/ 1.000 m² -  Condominio Aldeia do Lago 1 - Panorama / SP.

IMÓVEL - “Lote de Terreno Urbano sob nº 11 (onze) da Quadra N, do loteamento denominado Aldeia do Lado, localizado nesta cidade e comarca de Panorama/SP, com área total de 1.000,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: Pela frente mede 20,00 metros, confrontando com a Rua 03, pelo lado direito mede 50,00 metros confrontando com o Lote nº 10, lado esquerdo mede 50,00 metros confrontando com o Lote nº 12; e pelos fundos mede 20,00 metros, confrontando com a área de Bruno Luiz Leonardi, (sem benfeitorias)”. Conforme Av.03/1.543 – A Rua 03 passou a denominar-se Rua dos Piaus; Av.04/1.543 – No referido terreno foi edificado um prédio residencial em alvenaria de bloco cerâmico com 289,30 m² de área construída, emplacada sob nº 674 da Rua dos Piaus.

Cadastro na Prefeitura Municipal de Panorama sob nº 098500. Imóvel Matriculado sob nº 1.543 do CRI de Panorama/SP.

Avaliação (fl.412): R$ 240.000,00 (Fevereiro/2021).

Localização: Rua dos Piaus nº 674 – Condominio Aldeia do Lago I – Panorama / SP.

O bem será vendido no estado de conservação que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: O valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação R$ 240.000,00 que, atualizado pela tabela prática do TJSP, corresponde à R$ 244.977,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor da avaliação judicial atualizada, equivalente a R$ 146.987,00, nos termos do art. 891, do NCPC - Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, imissão de posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos (débitos fiscais e tributários), conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

ÔNUS: Consta na referida matricula R.05 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Av.06 – Penhora ref. autos nº 0010633-33.2014.5.15.0068, em trâmite na Vara do Trabalho de Adamantina, movia por Hebert Luiz Ferreira Bufon; Av.07 – Penhora Exequenda. Existência de débitos relativo ao IPTU/Dívida Ativa no valor de R$ 9.787,44 (Maio/2021), devidos a Municipalidade.

Edital do leilão
Formas de pagamento

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: O valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação R$ 240.000,00 que, atualizado pela tabela prática do TJSP, corresponde à R$ 244.977,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor da avaliação judicial atualizada, equivalente a R$ 146.987,00, nos termos do art. 891, do NCPC - Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizada do bem. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação do bem, que será revertido para o pagamento da dívida.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance vencedor. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada pelo leiloeiro, ao término do leilão. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos relativo ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro.

DA ARREMATAÇÃO: O Auto de Arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, nos termos do artigo 903, do NCPC. (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

Leilão Judicial
StartUp Leilões
1º Leilão: 09/08/2021 às 14:00 R$ 244.977,00
2º Leilão: 30/08/2021 às 14:00 R$ 146.987,00
Incremento mínimo:
R$ 1.200,00
39% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 240.000,00
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