Casa 2 Dorm + Edícula (Inacabada) - Cidade Aracy - São Carlos / SP

Casa 2 Dorm + Edícula (Inacabada) - Cidade Aracy - São Carlos / SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua Alberto Afonso Martins nº 75 - Vila Mariana
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 934
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 09/11/21 às 15h00 12/11/21 às 15h00
2ª Praça 12/11/21 às 15h00 02/12/21 às 15h00

Lote 01 - Casa 2 Dorm c/ Edícula (inacabada) - Cidade Aracy - São Carlos

Descrição completa do lote:


Casa 2 Dorm + Edícula (Inacabada) com 61m² de área construída e terreno com 150m².

Localização do Bem: Rua Victoria Fabiano nº 424 – Cidade Aracy – São Carlos /SP.

IMÓVEL – “Um terreno (sem benfeitorias), situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos - SP, constituído do LOTE 424 da QUADRA 11, do loteamento denominado “Jardim Social Presidente Collor”, com a área superficial total de 150,00 m², e assim descrito: mede 6,00 metros de frente para a rua “O”; 25,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 423; do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o lote 425; e, nos fundos 6,00 metros, confrontando com o lote 368, encerrando uma área de 150,00 m²”. Cadastro Municipal da Prefeitura nº 020.189.062.001. Matriculado nº 92.971 do CRI de São Carlos - SP.

Conforme Laudo de Avaliação, no referido terreno foi edificado uma casa de morada (não averbada na matrícula), contendo: Sala, Cozinha, Hall, Banheiro, 2 Dormitórios e uma Edícula nos fundos (inacabada), totalizando 61,60m² de área construída.

Avaliação: R$ 104.820,62 (Janeiro/2021). Localização do Bem: Rua Victoria Fabiano nº 424 – Cidade Aracy – São Carlos /SP.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.132/145) equivalente a R$ 104.821,00 (Janeiro/2021), que atualizado para oleilão corresponde a R$ 111.044,00

No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor da avaliação judicial atualizada, equivalente a R$ 66.627,00

(Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

ÔNUS: Consta na referida matricula Av.03 – Existência da Ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, autos nº 1001039-39.2018.8.26.0566 em trâmite na 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Carlos/SP, movida pela Jhenyfer Mayara Primo

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 12/11/2021 às 15:00 R$ 111.044,00
2ª Praça: 02/12/2021 às 15:00 R$ 66.627,00
Incremento mínimo:
R$ 1.200,00
36% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 104.821,00
Visitas:
1712

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir
Mapa de localização

Compartilhe esta oportunidade: