OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos livre e desimpedido de quaisquer ônus, haja vista natureza de aquisição originária inclusive débitos tributários em conformidade ao art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, exceto todas as despesas e providências relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09, ocorrerão por conta do arrematante.
DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC (qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.
Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial obtida diretamente no Ofício competente pelo e-mail [email protected].
Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial obtida diretamente no Ofício competente através do e-mail [email protected], e o restante em até 06 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do INPC (IBGE) e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderão o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as de pagamento parcelado.
COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, na conta corrente indicada, ao término do leilão. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, a título de ressarcimento das despesas desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 e Email: [email protected]