MITSUBISHI - PAJERO SR 4X4  HPE - 2004/2005 - São Carlos/SP

MITSUBISHI - PAJERO SR 4X4 HPE - 2004/2005 - São Carlos/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: RUA. Alberto Afonso Martins, nº 75, Vila Mariana S.P
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 925
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 11/04/22 às 14h30 14/04/22 às 14h30
2ª Praça 14/04/22 às 14h30 04/05/22 às 14h30

Lote 01 - 5ª Vara Cível do Foro de São Carlos

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO:

AUTOMÓVEL MITSUBISHI – modelo Pajero SR 4X4 HPE D,  ano fabricação/modelo 2004/2005, Renavam 00849804701, Chassi JMY0RK9705JA00974, Placa NFL-0003, combustível diesel e cor prata. Conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito: Encontra-se no seguinte estado, lataria em estado regular, com manchas de retoque na pintura, carenagem quebradas, farol direito quebrado, pneus meia vida e rodas de liga leve. Avaliação fls.65 dos autos: R$ 45.000,00(Setembro/2020).

ÔNUS: Em consulta junto a Secretaria da Fazenda constam débitos em aberto no valor de R$ 10.105,39(Fevereiro/2022) referente a IPVA 2022, Dívida Ativa, Multas, taxas de licenciamento anos 2019/2020/2021 e 2022.

Fiel Depositário: José Aparecido Rufino. RG. 4.317.114 SSP/SP e CPF.580.320.969-49. Localização do bem: Rua. Afonso Botelho de Abreu Sampaio, nº 71 – Santa Felícia - São Carlos /SP. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial(fls.65)que corresponde a R$45.000,00 (Setembro/2020). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial equivalente a R$ 27.000,00(Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

Edital do leilão
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos livre e desimpedido de quaisquer ônus, haja vista natureza de aquisição originária inclusive débitos tributários em conformidade ao art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, exceto todas as despesas e providências relativas a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09 essas ocorrerão por conta do arrematante.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não  incluída no valor do lance vencedor, que deverá ser paga pelo arrematante, no prazo de até 24 horas do encerramento do leilão, via conta judicial vinculada aos autos. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja desistência do leilão, acordo, pagamento integral, serão devidas comissão ao leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 7°, § 3° da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte devedora.

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 14/04/2022 às 14:30 R$ 45.000,00
2ª Praça: 04/05/2022 às 14:30 R$ 27.000,00
Incremento mínimo:
R$ 500,00
40% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 45.000,00
Visitas:
1640

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
L925H700 R$ 27.000,00 - 25% + 30x 04/05/22 às 13:59 M
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