Descrição completa do lote:
BEM A SER PRACEADO: COTA PARTE CORRESPONDENTE A 16,67% DO IMÓVEL
IMÓVEL URBANO – “Uma casa de moradia de tijolos e coberta de telhas tipo francesas, com quatro cômodos, situado na cidade de Populina, desta comarca com frente para a Rua Vitória, lado par, esquina com a Rua 5 de Julho, e seu respectivo terreno denominado parte de lote “M”, da quadra número três (3), medindo onze metros (11,00m) de frente e fundos, por vinte metros (20,00m) ditos da frente aos fundos, confrontando-se pela frente e por uma lado, com as mencionadas vias públicas; de outros lado, com parte do mesmo terreno “M”; e , finalmente pelos fundos, com o lote “K”. Matriculado sob nº 6.748 do CRI de Estrela D´Oeste/SP.
Conforme Av.01/6.748 – A casa residencial recebeu o número 1.626 da Rua Vitória, na cidade de Populina/SP. De acordo com o oficial de justiça, no referido terreno existia uma casa residencial antiga, que foi demolida por estar em mal estado de uso e conservação.
Avaliação: R$ 50.000,00 (Agosto/2020) em sua totalidade, ou seja, para a cota parte correspondente a 16,67% do imóvel, o valor de R$ 8.335,00.
Localização do Bem: Rua Vitória nº 1.626 – Centro –Populina/SP.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.
ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.06 – Penhora 16,67% do imóvel, ref. a Ação de Execução Fiscal nº 1000278-79.2013.8.26.0696 (Penhora Exequenda). Ajuizamento da Ação de Embargos de Terceiro, processo nº 1000742-59.2020.8.26.0696 e 1000231-27.2021.8.26.0696 (sem efeito suspensivo).
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.275/276) correspondente a 16,67% do imóvel, equivalente a R$ 8.335,00 (Agosto/2020), que será atualizado para a época do leilão. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).