34 hectares c/ benfeitorias (milho/pasto) - Ibitinga / SP

34 hectares c/ benfeitorias (milho/pasto) - Ibitinga / SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua Afonso Celso, 312 - Vila Mariana
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 863
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 17/11/20 às 16h00 20/11/20 às 16h00
2ª Praça 20/11/20 às 16h00 10/12/20 às 16h00

Lote 01 - 1ª Vara Cível do Foro de Ibitinga

  • Processo:0008485-43.2012.8.26.0236
  • Vara:1ª Vara Cível
  • Exequente:Claudinei Paschoalino e Outros
  • Executado:Antenor da Silva e Outros

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO: IMÓVEL RURAL denominado “Sítio Nossa Senhora Aparecida”, com área de (catorze) 14 alqueires e quarenta e cinco (45) centésimos, equivalente a trinta e quatro (34) hectares, noventa e seis (96) ares e noventa (90) centiares, situado na Fazenda Wamicanga, neste município e comarca de Ibitinga/SP, contendo benfeitorias, confrontando com sucessores de Vicente Constantino, José Carrozi, José Zapata e Silvio Angrisani; imóvel esse que é atravessado pelo Córrego “Santa Cândida”. O imóvel está cadastrado no INCRA sob nº 618.098.000.256-0. Receita Federal NIRF nº 2380973-6.

Matriculado sob nº 2.489 do CRI de Ibitinga/SP. Conforme laudo fls. 317/323, o imóvel possui uma casa, dois barracões, e segundo o proprietário, aproximadamente 05 alqueires são ocupados por pastos, e o restante por plantação de milho. 

Avaliação: R$ 1.011.500,00 (Maio/2014).

Localização do bem: Sitio Nossa Senhora Aparecida – Zona Rural – Bairro Lagoa dos Patos – Ibitinga/SP, pela Rodovia Ibitinga - Bauru, entrada para o bairro São Manoel.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.08 – Usufruto em favor de Antenor da Silva e Maria Bandeira da Silva; Av.09 - Cláusulas de Impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade; Av.12 – Ineficácia da Doação, objeto do R.07, bem como os atos subsequentes que dela se originaram, como o usufruto vitalício objeto do R.08, as cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade objeto da Av.09 e a retificação objeto da Av.10, única e exclusivamente sobre a parte do executado Antenor da Silva, consideradas como fraude à execução.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação equivalente a R$ 1.011.500,00 (Maio/2014), que atualizado para época do leilão, corresponde a R$ 1.376.943,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada, equivalente a R$ 826.166,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

Edital do leilão
Formas de pagamento

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação equivalente a R$ 1.011.500,00 (Maio/2014), que atualizado para época do leilão, corresponde a R$ 1.376.943,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada, equivalente a R$ 826.166,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, Imissão de Posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação, atualizado; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito, no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 20/11/2020 às 16:00 R$ 1.376.943,00
2ª Praça: 10/12/2020 às 16:00 R$ 826.166,00
Incremento mínimo:
R$ 15.000,00
18% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 1.011.500,00
Visitas:
2287

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
L863H476 R$ 886.166,00 - 100% + 1x 10/12/20 às 15:56 M
L863H478 R$ 871.166,00 - 100% + 1x 10/12/20 às 15:55 M
L863H476 R$ 856.166,00 - 100% + 1x 10/12/20 às 11:42 M
L863H479 R$ 841.166,00 22/11/20 às 18:06 M
L863H478 R$ 826.166,00 20/11/20 às 16:08 M
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