83 Hectares - Sitio São Paulo - Piedade / SP (Cultivo de Hortaliças)

83 Hectares - Sitio São Paulo - Piedade / SP (Cultivo de Hortaliças)

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua Alberto Afonso Martins nº 75 - Vila Mariana / SP.
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 853
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 16/10/23 às 14h00 19/10/23 às 14h00
2ª Praça 19/10/23 às 14h00 08/11/23 às 14h00

Lote 01 - 83 Hectares - Zona Rural de Piedade (Bairro Piraporinha)

  • Processo:1000155-88.2018.8.26.0443
  • Vara:1ª Vara Cível de Piedade
  • Exequente:Banco do Brasil S/A
  • Executado:Paulo Riskala Filho e Outros

Descrição completa do lote:


IMÓVEL - “Um terreno rural com a área de 830.096,62 metros quadrados, denominado SÍTIO SÃO PAULO, situado no Bairro Piraporinha, deste município e comarca, com as seguintes divisas e confrontações: Principia em um marco, junto ao córrego e a Estrada Municipal e segue a divisa subindo o córrego dividindo com as terras de José Souto numa extensão de 438,00 metros, até outro marco, deflete à esquerda e segue com rumo de 26°05´SE dividindo com Simão Rodrigues Machado, numa extensão de 512,00 metros até outro marco, faz canto e segue à direita dividindo com o mesmo, numa extensão de 96,60 metros, até outro marco, faz canto e segue à esquerda, com rumo de 3°48´SW, dividindo com Alvaro Coelho Ramalho, numa extensão de 418,00 metros, até outro marco, faz canto e segue à direita rumo de 85°27´NW, dividindo com o mesmo Alvaro, numa extensão de 238,00 metros, até outro marco junto ao córrego, faz canto e segue à esquerda, subindo o córrego numa extensão de 270,00 metros, até encontrar uma barra; segue a divisa pela esquerda, deixando o córrego, por uma cerca de arame, dividindo com Irineu Lemes da Silva, numa extensão de 1.140,40 metros, até um marco, deflete à esquerda e segue o rumo de 23°30´NW, na distância de 283,50 metros, dividindo com a propriedade de Werner Pickert até outro marco; deflete à esquerda e segue o rumo de 75°35SW, na distância de 193,00 metros, dividindo com Paulo Lemes da Silva, sucessor de Paulo Riscala até outro marco; faz canto defletindo à direita e seguindo o rumo de 28°37´NW, numa distância de 289,50 metros, dividindo com o mesmo, até outro marco; faz canto e segue à direita com o rumo de 74°08`NE, numa distância de 257,80 metros, dividindo com o mesmo, até outro marco na beira do córrego; deflete à esquerda e segue pelo córrego, água abaixo, numa distância de 264,50 metros, dividindo com Paulo Lemes da Silva, até outro marco; faz canto e segue à esquerda com rumo de 84°31´NW e extensão de 68,00 metros, até outro marco; faz canto e segue à direita com rumo de 15°42´NW numa extensão de 123,40 metros, até outro marco junto ao córrego; faz canto e segue à esquerda descendo o córrego com uma extensão de 310,00 metros, dividindo até aí com o mesmo Paulo, até outro marco junto a uma barra; da barra deixa o córrego e segue por um valo dividindo com Antonio do Amaral Gurgel e Salvador de Oliveira Machado numa extensão de 202,00 metros, até outro marco; faz canto e segue à direita pelo valo, dividindo com o mesmo Salvador com extensão de 40,00 metros, até outro marco, faz canto e segue à esquerda com rumo de 38°35´NW dividindo com o mesmo Salvador numa extensão de 124,00 metros, até outro marco junto a Estrada Municipal; faz canto e segue à esquerda pela Estrada no sentido de Piedade, numa extensão de 386,00 metros, até o marco inicial”. Cadastrado no INCRA sob o nº 637.041.323.268-0 para uma área com 93,30 ha. - Mod. Rural: 13,5294 – N. Mod. Rurais: 4,93 – Mod. Fiscal (há): 16,00 ha – N. Mod. Fiscais: 5,8300 – FMP (ha): 3,0000. Cadastro na Receita Federal NIRF nº 3.104.677-0. Matriculado sob nº 16.620 do CRI de Piedade/SP.

Conforme o Laudo de Avaliação – O imóvel está situado em área rural. Nas suas imediações verifica-se comércio pouco desenvolvido, destacando-se bares e pequenos mercados. É servido por rede de energia elétrica e rede de telefone. Possui 386 metros de frente para estrada PDD-265, com piso em terra batida bem conservada que permite trânsito o ano todo, e dista 0,53 km de estrada municipal pavimentada de boa conservação. O imóvel possui 83 hectares, apresenta topografia ondulada e perfaz limites com alguns córregos (04 nascentes que abastecem o Rio Pirapora, que por sua vez é manancial de abastecimento da cidade). Dessa maneira, a maior parte de sua área, estimados 41,81 hectares, encontra-se ocupada por vegetação nativa ciliar, considerada APP (Área de Proteção Permanente). Por sua vez, estimados 24,20 hectares estão ocupados por vegetação nativa. A área calculada em 17,00 hectares encontra-se sem vegetação nativa que está sendo utilizada para cultivo de hortaliças. Destinado ao suporte para irrigação das culturas, o imóvel apresenta um açude com capacidade estimada de 11.300,00 m3 de água; À margem desse açude encontra-se uma cobertura rústica construída em peças de madeira e coberta com telhas de fibrocimento, destinada ao abrigo de conjunto de irrigação. Próximo à recepção de energia existe um depósito, com 30,00 m2, esse depósito é edificado em alvenaria de tijolo a vista e coberto em telhas de argila sobre estrutura de madeira; possui forro em laje de concreto, piso grosso e porta de madeira; Uma cobertura rústica com 80,00 m2; apresenta telhas de fibrocimento sobre estrutura de madeira e piso em terra batida. A principal construção sobre o imóvel é um barracão de 330,00 m², construído em alvenaria e coberto com telhas de fibrocimento sobre estrutura metálica, apresenta esquadrias metálicas que incluem quatro portas de correr. As paredes internas e externas são revestidas com reboco grosso e pintura à látex. Não possui forro, piso é de cimentado grosso.

Avaliação: R$ 2.450.000,00 (fls.591/641 – Agosto/2022).

Localização do Bem: Sítio São Paulo – Bairro Gurgel Zona Rural de Piedade/SP. Partindo da Cidade de Piedade, seguir pela Estrada dos Lavradores (PDD-030) por 9,30Km, à esquerda, pela Estada PDD-265 por mais 0,53Km, até a entrada do imóvel, à direita.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula R.07 / R.08 / R.09 e R.10 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Av.11 – Penhora Exequenda; Av.12 – Indisponibilidade dos bens pertencente a Irani Tardelli Riskala, autos nº 1002022-82.2019.8.26.0443 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Piedade, movida pelo Banco do Brasil S/A. Conforme r. decisão (fl.931) - Cumpra-se decisão de superior instância. Desta forma, os atos de praceamento devem prosseguir, anotando-se, contudo, que está suspensa a expedição de eventual carta de arrematação / adjudicação do bem ou, ainda, levantamento de valores, até o exame de admissibilidade do recurso, se negativo, ou até o seu julgamento, em caso de ser admitido (Processo nº 2045087-42.2023.8.26.0000).

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial homologada (fls.591/641) equivalente a R$ 2.450.000,00 (Agosto/2022), que atualizada, corresponde a R$ 2.538.707,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 70% (setenta) do valor da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

HIPOTECA: A hipoteca incidente no imóvel, será extinta por força da arrematação, conforme  previsto pelo art. 1.499, VI, do Código Civil.

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: O imóvel será transferido livre de quaisquer débitos tributários mediante a sub-rogação destes pelo valor da arrematação, conforme dispõe o art. 130, parágrafo único, do CTN.

Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a ser pago pelo arrematante. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, mediante o depósito em juízo. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição de preço, até o valor atualizado do débito, Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, Imissão de Posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: Conforme no art. 903 do Código de Processo Civil (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 19/10/2023 às 14:00 R$ 2.538.707,00
2ª Praça: 08/11/2023 às 14:00 R$ 1.777.095,00
Incremento mínimo:
R$ 12.000,00
27% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 2.450.000,00
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