Descrição completa do lote:
IMÓVEL RURAL– “Um imóvel rural, com a área de sete hectares e vinte e seis ares (7,2600 hectares), iguais a 3,00 alqueires de terras, localizado na “Fazenda Ranchão”, “Lajeado” ou “Rancho de Palha”, situado no distrito, município e comarca de Estrela D’Oeste/SP, denominado “Sítio Palmeira”, sem benfeitorias, circunscrito pelo seguinte roteiro: Inicia junto ao vértice 3A, segue em direção até o vértice 1A, no rumo 87°58’00”SE, em uma distância de 178,917 metros, confrontando com João José Reinoldes e s/m (sucessor de Hélio Ozório Maschio), por divisa com cerca; do vértice 1A, segue em direção até o vértice 2, no rumo 04°09’12”SE, em uma distância de 428,121 metros, confrontando com João Delgado, por divisa com cerca; do vértice 2, segue em direção até o vértice 3, no rumo 87°58’00” NW, em uma distância de 166,010 metros, confrontando com Santiago Delgado, por divisa com cerca finalmente do vértice 3, segue em direção até o vértice 3A (início da descrição), no rumo de 05°51’52” NW, na extensão de 429,701 metros, confrontando com Dercio Campoli e Fazenda Rodobens Agrícola e Pecuária Ltda, fechando, assim, uma área de 7.2600 hectares”. Cadastro no INCRA nº 618.101.033.189-3. Cadastro na Receita Federal sob nº 4.608.789-3 (NIRF).
Laudo de Avaliação: Na respectiva propriedade, pode-se observar que possui apenas plantação de laranja com cultivo regular.
Matriculado sob nº 13.913 do CRI de Estrela D´Oeste/SP. Avaliação: R$ 180.000,00 (Fevereiro/2019).
Localização: Sitio Palmeira – Córrego do Acoita Cavalo – Estrela D´Oeste – SP.
ÔNUS: Consta na referida matrícula R.02 – Hipoteca em favor de Nelson Codinhoto e sua cônjuge Rose Maria Poiati Codinhoto; R.03 – Hipoteca em favor de Dorvalino Dal´Bo Sobrinho e sua cônjuge Cleovir Helena Panini Dal´Bo; Av.04 – Averbação Premonitória, ref. autos nº 1005707-21.2017.8.26.0297, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Jales/SP, movida pela Agromec Jales Agrícola Ltda; Av.05 – Averbação Premonitória, ref. autos nº 1005403-22.2017.8.26.0297, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Jales/SP, movida pela Agromec Jales Agrícola Ltda; Av.06 – Penhora ref. autos nº 1006955-22.2017.8.26.0287, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro de Jales/SP, movida pela Agromec Jales Agrícola Ltda; Av.07 – Penhora ref. autos nº 1005707-21.2017.8.26.0297, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Jales/SP, movida pela Agromec Jales Agrícola Ltda; Av.08 – Penhora ref. autos nº 1006979-50.2017.8.26.0297, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Jales/SP, movida por Miguel Jamil Villar Peres; Av.09 – Penhora ref. autos nº 1005403-22.2017.8.26.0297, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Jales/SP, movida pela Agromec Jales Agrícola Ltda; Av.10 – Penhora ref. autos nº 1002241-82.2018.8.26.0297, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Jales/SP, movida pela Cimoagro Comercio e Representação Agropecuária Ltda; Av.11 – Penhora ref. autos nº 1006737-91.2017.8.26.0297, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Jales/SP, movida por Dorvalino Dal´Bo Sobrinho; Av.12 – Penhora Exequenda; Av.13 – Penhora ref. autos nº 1005945-40.2017.8.26.0297, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Jales/SP, movida por Márcio José Lanza; Av.14 – Penhora ref. autos nº 1002242-67.2018.8.26.0297, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Jales/SP, movida pela Cimoagro Comercio e Representação Agropecuária Ltda; Av.15 – Penhora ref. autos nº 1006212-41.2019.8.26.0297, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro de Jales/SP, movida pela Coopercitus Cooperativa de Produtores Rurais;
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.157/158) correspondente a R$ 180.000,00 (Fevereiro/2019), que atualizado para o leilão, perfaz o valor de R$ 188.893,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada, equivalente a R$ 113.336,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.