Descrição completa do lote:
LOTE 02 - COTA PARTE CORRESPONDENTE A 50% DO IMÓVEL – Matrícula nº 28.501 do CRI de Birigui/SP
IMÓVEL - 50% (cinquenta por cento) de Um lote de terreno, sem benfeitorias, sob o nº 08 (oito), da quadra C-12, situado com frente para o lado par da Rua Hum, distante 17,50 metros da esquina com a rua dois, no loteamento denominado Jardim São Braz, anexo a esta cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, medindo 14,00 metros de frente, onde confronta com a citada via pública, pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, mede 18,00 metros, confrontando com o lote nº 07, e parte do lote nº 06, pelo lado direito mede 22,00 metros em linha inclinada, confrontando com propriedade de Manoel Rodrigues de Almeida Filho e pelos fundos mede 30,00 metros, confrontando com os lotes 4,3 e 2, todos da mesma quadra, encerrando assim uma área de 396,00 metros quadrados”. Matriculado sob nº 28.501 do CRI de Birigui/SP. ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.03 – Penhora Exequenda;
Conforme Avaliação: Sobre o terreno foi edificada a construção de um barracão comercial em alvenaria, cobertura de telhas galvanizadas sobre estrutura metálica e piso cimentado.
Área do Terreno: 396 m² e Área Construída de 252 m².
Avaliação: R$ 146.880,00 referente a cota parte de 50% do imóvel.
Localização: Rua Manoel Mouro Trancoso nº 2.097 – Jardim São Braz – Birigui / SP.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.256) da Cota Parte de 50% dos Imóveis, que atualizado para o leilão, correspondente ao LOTE 02 – R$ 172.059,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial, equivalente ao LOTE 02 – R$ 103.236,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, Imissão de Posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.