Cota Parte 50% Imóveis Residencial e Galpão - Jd. São Braz - Birigui / SP SP

Cota Parte 50% Imóveis Residencial e Galpão - Jd. São Braz - Birigui / SP SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua Afonso Celso nº 312 - Vila Mariana / SP.
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 850
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 14/09/21 às 15h00 17/09/21 às 15h00
2ª Praça 17/09/21 às 15h00 08/10/21 às 15h00

Lote 01 - Cota Parte de 50% do Imóvel Residencial - Jd. São Braz - Birigui / SP

  • Processo:0004543-53.2016.8.26.0077
  • Vara:2ª Vara Cível
  • Exequente:Danielle Masson Vieira
  • Executado:Alexsandro Marques e Outros

Descrição completa do lote:


LOTE 01 - COTA PARTE DE 50% DOS IMÓVEIS – Matrículas nº 12.428 e 12.429 do CRI de Birigui/SP

A.) IMÓVEL - 50% (cinquenta por cento) de “Um lote de terreno sob o nº 04 (quatro), da quadra C-12, localizado no loteamento denominado Jardim São Braz, neste Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: Lote nº 04 da Quadra C-12, situado à Rua 03, do lado ímpar, distante 17,50 metros da esquina da rua 2, medindo 10,00 metros de frente por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados e, nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 250,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a rua 3, de um lado com o lote nº 03, de outro lado com os lotes nº 05 e 06 e nos fundos com o lote nº 08, todos da mesma quadra.” Matriculado sob nº 12.428 do CRI de Birigui/SP. ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.04 – Penhora Exequenda;

B.) IMÓVEL - 50% (cinquenta por cento) de “um lote de terreno sob o nº 05 (cinco), da quadra C-12, localizado no loteamento denominado Jardim São Braz, neste Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: Lote nº 05 da Quadra C-12, situado à Rua 02, do lado par, medindo 14,35 metros de frente por 17,50 metros da frente aos fundos, de ambos os lados e nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 251,125 metros quadrados, confrontando pela frente com a rua 2, de um lado com a rua 3, com o qual faz esquina, de outro lado com o lote nº 06, e nos fundos com parte do lote nº 04, todos da mesma quadra”. Conforme Av.03 – No referido terreno foi edificado um prédio residencial, construído de tijolos e coberto de telhas, que recebeu o nº 477 da Rua Floriano Lot, contendo 122,09 metros quadrados de área construída (Habite-se 143/2002). Matriculado sob nº 12.429 do CRI de Birigui/SP. ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.05 – Penhora Exequenda;

Conforme Avaliação: Sobre o referido imóvel foi edificado um prédio residencial sobre os Lotes nº 04 e 05 (englobados), de alvenaria, coberto com telhas cerâmicas sobre laje, piso de cerâmica, dividida internamente - 03 Dormitórios, sendo 01 Suíte, sala, copa, cozinha, banheiro e varanda (com cobertura em telhas cerâmicas sobre madeiramento e estrutura metálica), nos Fundos há construção de uma cobertura em estrutura metálica com pilar em perfil tipo U, com telhas em aço galvanizado ondulado. Área total dos terrenos englobados 501,125 m². Área Construída de 238,79 m².

Avaliação: R$ 226.000,00 referente a cota parte de 50% dos imóveis. Localização: Rua Florindo Lot nº 477 – Jardim São Braz – Birigui / SP.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.256) da Cota Parte de 50% dos Imóveis, que atualizado para o leilão, correspondente ao LOTE 01 - R$ 264.741,00. 

No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial, equivalente ao LOTE 01 - R$ 158.845,000.

(Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, Imissão de Posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação, atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a ser pago pelo arrematante, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada ao término da hasta. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

DA ARREMATAÇÃO: O Auto de Arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, sem prejuízo na aplicação do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juiz, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo.

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 17/09/2021 às 15:00 R$ 264.741,00
2ª Praça: 08/10/2021 às 15:00 R$ 158.845,00
Incremento mínimo:
R$ 1.500,00
30% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 226.000,00
Visitas:
539

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