CELTA 2000/2001 - GUARATINGUETÁ/SP

CELTA 2000/2001 - GUARATINGUETÁ/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: RUA. Alberto Afonso Martins, nº 75, Vila Mariana S.P
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 586
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 18/01/22 às 14h45 21/01/22 às 14h45
2ª Praça 21/01/22 às 14h45 10/02/22 às 14h45

Lote 01 - 2ª Vara Cível de Guaratinguetá

  • Processo:nº0009231-95.2008.8.26.0220
  • Vara:2ª Vara Cível do Foro de Guaratinguetá
  • Exequente:BANCO DO BRASIL S/A
  • Executado:IARA APARECIDA GONÇALVES XAVIER AVERALDO

Descrição completa do lote:


BENS A SEREM PRACEADOS:

VEÍCULO AUTOMÓVEL da Marca GM CHEVROLET, Modelo Celta, Ano de Fabricação/Modelo 2000/2001, Cor vermelha, Combustível Gasolina, Placa CYE-3789, Chassi 9BGRDO8201G103867, Renavam 00744390958. Conforme Auto de Avaliação: O veículo encontra-se em péssimo estado de conservação e fora de uso, sem vidro traseiro e com dianteiro quebrado. Avaliação R$ 5.000,00(Julho/2018).

Fiel Depositário: Kesia Xavier Averaldo. Localização do Bem: Rua Professor José Heráclito de Oliveira nº 229 – Parque do Sol – Guaratinguetá/SP.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 5.000,00 (Julho/2018). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial correspondente a R$2.500,00 (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

Edital do leilão
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos livre e desimpedido de quaisquer ônus, haja vista natureza de aquisição originária inclusive débitos tributários em conformidade ao art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, exceto todas as despesas e providências relativas a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09 essas ocorrerão por conta do arrematante.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 04 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não  incluída no valor do lance vencedor (art.266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), que deverá ser paga pelo arrematante, no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta corrente indicada, ao término do leilão. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 21/01/2022 às 14:45 R$ 5.000,00
2ª Praça: 10/02/2022 às 14:45 R$ 2.500,00
Incremento mínimo:
R$ 200,00
50% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 5.000,00
Visitas:
1615

Últimos lances:

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