COTA PARTE 11,1111% DE UM IMÓVEL - Vargem Grande do Sul/SP

COTA PARTE 11,1111% DE UM IMÓVEL - Vargem Grande do Sul/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua. Dr. Tirso Martins nº 100 - 1º andar sala 117 - Vila Mariana - São Paulo
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1247
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 09/07/24 às 14h00 12/07/24 às 14h00
2ª Praça 12/07/24 às 14h00 01/08/24 às 14h00

Lote 01 - 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul

  • Processo:Nº 0000067-77.2022.8.26.0653
  • Vara:2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul
  • Exequente:COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO TRÊS FRONTEIRAS ? SICOOB TRES FRONTEIRAS
  • Executado:LSAC COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA

Descrição completa do lote:


BENS A SEREM PRACEADOS:

IMÓVEL – Cota parte correspondente a 11,1111% de “Um quinhão de terras, situado neste distrito, município e comarca de Vargem Grande do Sul, no lugar denominado Chácara Fortaleza, com a área de 1,832 alqueires e fração, equivalente a 4,43,45 has em pastos e culturas, contendo como benfeitorias, três casas de morada, dois silos, uma tulha, um estábulo, um terreiro ladrilhado, instalações elétricas e de água encanada e fechos de arame, confrontando em sua integridade, com o Jardim Fortaleza (através de extremidades de rua oriunda do aludido Jardim), com a sócia Claunice Sbardelini Alves, com os sócios Lenita Sbardelini Moneda e seu marido e com Michel Halla”; Imóvel este devidamente cadastrado no INCRA sob nº 620.122.005.959-3. NIRF nº 0.272.335-2. Conforme Auto de Avaliação: A entrada principal do imóvel rural é de frente da atual Rua Antonio Antoniali, próximo à área urbana da cidade, ao lado do imóvel existe um novo bairro, denominado Jardim Verona; Servido por curso de água nos fundos do imóvel (riacho), existência de um pequeno açude. Benfeitorias aparentes estão em bom estado de conservação. Matriculado sob nº 7.577 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP. Avaliação: R$ 1.000.000,00 em sua totalidade, ou seja, para a cota parte de 11,1111% o valor correspondente a R$ 111.111,00 (fls.75 – Outubro/2022). Localização do bem: Chácara Fortaleza – Rua Antonio Antoniali s/nº – Jardim Fortaleza – Vargem Grande do Sul / SP.

ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.09 – Indisponibilidades dos bens pertencente ao executado Luiz Sbardelini Neto ref. processo nº 0026591-63.2015.8.16.0030 em trâmite na Vara Cível do Foro de Foz do Iguaçu/PR; Av.10 – Indisponibilidades dos bens pertencente ao executado Luiz Sbardelini Neto ref. processo nº 0023547-70.2014.8.16.0030 em trâmite na Vara Cível do Foro de Foz do Iguaçu/PR; Av.11 – Indisponibilidades dos bens pertencente ao executado Luiz Sbardelini Neto ref. processo nº 0026632-64.2014.8.16.0030 em trâmite na Vara Cível do Foro de Foz do Iguaçu/PR; Av.13 – Penhora Exequenda; Av.15 – Indisponibilidades dos bens pertencente ao executado Luiz Sbardelini Neto ref. processo nº 0016546-34.2014.8.16.0030 em trâmite na Vara Cível do Foro de Foz do Iguaçu/PR; Av.16 – Indisponibilidades dos bens pertencente ao executado Luiz Sbardelini Neto ref. processo nº 0004581-59.2014.8.16.0030 em trâmite na Vara Cível do Foro de Foz do Iguaçu/PR; Av.17 – Indisponibilidades dos bens pertencente ao executado Luiz Sbardelini Neto ref. processo nº 0026632.64-2014.8.16.0030 em trâmite na Vara Cível do Foro de Foz do Iguaçu/PR; Av.18 – Indisponibilidades dos bens pertencente ao executado Luiz Sbardelini Neto ref. processo nº 0001784-13.2014.8.16.0030 em trâmite na Vara Cível do Foro de Foz do Iguaçu/PR.  

Art. 843. Tratando -se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.75) equivalente ao R$ 111.111,00 (Outubro/2022), que será atualizado para a época do término do leilão (ref. Maio/2024 - R$119.298,60). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

Edital do leilão
Documentos do lote
Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial á obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, imissão de posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 – Cel/Wats (11) 98650-0620. Email: [email protected]

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 12/07/2024 às 14:00 R$ 119.298,60
2ª Praça: 01/08/2024 às 14:00 R$ 71.579,16
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
36% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 111.111,00
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826

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