Galpão c/ 292 m² área construída - Jd. Pacaembu - São Carlos / SP

Galpão c/ 292 m² área construída - Jd. Pacaembu - São Carlos / SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua Alberto Afonso Martins nº 75 - Vila Mariana - São Paulo
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1205
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 17/11/23 às 14h00 20/11/23 às 14h00
2º Leilão 20/11/23 às 14h00 11/12/23 às 14h00

Lote 01 - Galpão c/ 292m² área útil - Jd. Pacaembu - São Carlos / SP

  • Processo:0004089-85.2021.8.26.0566
  • Vara:5ª Vara Civel de São Carlos
  • Exequente:Geni Aparecida Olivari
  • Executado:José Antonio Sigoli

Descrição completa do lote:


IMÓVEL – “Um terreno (sem benfeitorias), constituído do Lote 03 da Quadra S, da planta desse jardim, com a área de 345,00 metros quadrados, medindo em sua integridade 10,80 metros de frente, por 30,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo na linha do fundo 10,80 metros, confrontando de uma lado com o Lote nº 02, de outro com o Lote nº 04, e nos fundos com o Lote nº 11, todos da mesma quadra”. Cadastro Municipal da Prefeitura nº 06.128.003.001. Matriculado nº 3.741 do CRI de São Carlos – SP.

Conforme Laudo de Avaliação: Sobre o referido terreno foi edificação um BARACÃO de blocos de cimento, com paredes rebocadas e pintadas internamente, porta metálica de enrolar, esquadrias metálicas com cobertura de telhas, com 292,11 m² de área construída e terreno com 356,40 m².

Avaliação: R$ 413.102,00 (fls. 81/92 - Dezembro/2022). Localização: Rua Ceará nº 266 – Jd. Pacaembu – São Carlos /SP.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.81/92) correspondente a R$ 413.102,00 (Dezembro/2022), que será atualizado para a época do término do leilão (ref. Setembro/2023 - R$ 427.600,00). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia judicial vinculada aos autos. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro, imissão de posse e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

ÔNUS: Consta na referida matricula Av.06 – Penhora de 50% do imóvel, ref. autos nº 1501289-83.2016.8.26.0566, ação de Execução Fiscal movida pelo Estado de São Paulo; Av.07 – Penhora de 50% do imóvel, ref. autos nº 1011076-28.2018.8.26.0566, movida pelo Banco Bradesco S/A, em trâmite na 5º Vara Cível do Foro de São Carlos/SP; Av.08 – Penhora ref. a Ação de Execução Trabalhista, autos nº 0011813-96.2016.5.15.0106, movida por Jacinto da Conceição Peixoto; Av.09 – Penhora Exequenda. Existência de débitos relativo a Dívida Ativa/Iptu no valor de R$ 28.657,75 (Outubro/2023), que será sub-rogado com o produto da arrematação (art. 130, CTN).

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1º Leilão: 20/11/2023 às 14:00 R$ 437.000,00
2º Leilão: 11/12/2023 às 14:00 R$ 262.500,00
Incremento mínimo:
R$ 1.800,00
36% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 413.102,00
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