DAS CONDIÇÕES
Os imóveis serão vendidos em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram, é dever do(a) arrematante vistoriar os mesmos com antecipação. Não havendo qualquer responsabilidade do credor fiduciário ou do leiloeiro, pela identificação do bem, bem como de seus defeitos ou vícios ocultos, se houver. O arrematante não poderá alegar desconhecimento de suas condições e eventuais irregularidades.
Todas despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, como, por exemplo: transferência, registro do imóvel, taxas, alvarás, certidões, ITBI, escritura, emolumentos cartorários, correrão unicamente por conta do(a) arrematante.
O bem leiloado será arrematado pelo maior valor ofertado à vista, em moeda corrente nacional, a ser pago em até 24 horas do encerramento do leilão.
A comissão devida ao LEILOEIRO será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O pagamento da comissão deverá ser feito através de depósito, no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4.
DA VISTORIA DOS BENS LEILOADOS
O imóvel encontra-se ocupado, desocupação por conta do adquirente, nos termos do Art. 30 da Lei 9.514/97. O artigo 30 da citada Lei estabelece a possibilidade dos cessionários ou sucessores do fiduciário, pleitearem medida liminar tendente à desocupação do imóvel, em 60 (sessenta) dias. Desta forma, aos arrematantes dos imóveis, que se encontram ocupados por devedor fiduciante, subsistirá a possibilidade de buscarem, por conta e risco, a mencionada concessão liminar, permanecendo, a qualquer modo, exclusivos responsáveis por todas as providências e encargos necessários à efetiva desocupação do imóvel, eximindo o Credor Fiduciário de qualquer responsabilidade, notadamente quanto a eventual decisão judicial desfavorável, seja qual for o seu fundamento.
LANCES
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, salvo decisão judicial.
No caso de desistência do lance ou proposta efetuada, arcará o Arrematante com as penalidades previstas neste edital. Caso o credor fiduciário não aprove o valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente. O proponente declara ter ciência de que os lances ofertados não caracterizam direito adquirido e que, portanto, desde já renunciam de qualquer valor requerido a título de indenização e/ou reembolso, qualquer direito ou qualquer ação, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento desta possibilidade.
Todos os lances são vinculantes, deste modo caso o vencedor do lote não pague o valor da arrematação e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (vinte e quatro horas) o bem passará para o segundo colocado e este terá 24h para efetivar o pagamento, assim sucessivamente.
DA ARREMATAÇÃO E DO PAGAMENTO:
O arrematante deverá quitar, Á Vista, o valor total exigido por meio de transferência bancária, no prazo máximo de vinte e quatro horas após o encerramento do leilão, sendo que, será considerado quitado, somente após a compensação bancária do valor do lance bem como a comissão do leiloeiro.
DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS:
O prazo máximo para transferência do imóvel arrematado é de 60 (sessenta) dias. Após este prazo, a venda será considerada nula, sendo que o(a) arrematante perderá todo e qualquer direito sobre o bem ora adquirido, além de perder o valor pago no bem e a comissão paga ao leiloeiro.