MONTANA GM SPORT - 2005/2006 - São Paulo/SP

MONTANA GM SPORT - 2005/2006 - São Paulo/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: RUA. Alberto Afonso Martins, nº 75, Vila Mariana S.P
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1014
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 21/03/22 às 14h30 24/03/22 às 14h30
2ª Praça 24/03/22 às 14h30 13/04/22 às 14h30

Lote 02 - 8ª Vara Cível do Foro de Guarulhos/SP

  • Processo:Nº 0040187-67.2017.8.26.0224
  • Vara:8ª Vara Cível do Foro de Guarulhos/SP
  • Exequente:DULCINEA SANTOS DA SILVA
  • Executado:WILLIAM ALVES DOS SANTOS FERRAGENS

Descrição completa do lote:


BENS A SEREM PRACEADOS:

LOTE 02 – Veículo tipo Caminhonete, marca/modelo GM/MONTANA SPORT, Placa DRP-7491, ano fabricação/modelo 2005/2006, Renavam 00871116600, Chassi 9BGXH80G06C136325. Avaliação: R$ 19.706,00 (Junho/2020).

ÔNUS: Em consulta junto a Secretaria da Fazenda constam débitos referente a IPVA e taxas de licenciamento 2021/ 2022 no valor de R$ 653,35 (Janeiro/2022) e restrição de transferência;

Fiel Depositário: William Alves dos Santos.CPF.290.986.338-70. Localização dos Bens: Rua. Donato Vessechi, nº486 – Vila Curuça – São Paulo/SP. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

 

VALOR MÍNIMO DA VENDA DOS BENS: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoado será o valor da avaliação judicial, que corresponde a  LOTE 02 - R$ 19.706,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial equivalente a  LOTE 02 – R$ 11.823,60. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

Edital do leilão
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos livre e desimpedido de quaisquer ônus, haja vista natureza de aquisição originária inclusive débitos tributários em conformidade ao art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, exceto todas as despesas e providências relativas a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09 essas ocorrerão por conta do arrematante.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art.  903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada  a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (www.tjsp.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir os bens em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas LOTE 01 e 15 parcelas LOTE 02*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 4% sobre o valor da arrematação, não  incluída no valor do lance vencedor (art.266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), que deverá ser paga pelo arrematante, no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta corrente indicada, ao término do leilão. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 24/03/2022 às 14:30 R$ 19.706,00
2ª Praça: 13/04/2022 às 14:30 R$ 11.823,60
Incremento mínimo:
R$ 500,00
40% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 19.706,00
Visitas:
649

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