BOMBA DE ENGRENAGEM ALTA PRESSÃO PARA IRRIGAÇÃO - Registro/SP

BOMBA DE ENGRENAGEM ALTA PRESSÃO PARA IRRIGAÇÃO - Registro/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: RUA. Alberto Afonso Martins, nº 75, Vila Mariana S.P
Leilão: Judicial
Leiloeiro:
ID: 1003
Data Abertura Fechamento
Praça Única 19/11/21 às 14h30 09/12/21 às 14h30

Lote 01 - JECRIM - REGISTRO

Descrição completa do lote:


BENS A SEREM PRACEADOS:

UMA BOMBA DE ENGRENAGEM DE ALTA PRESSÃO, para irrigação, aspersores e canhão, vermelha, para tubulação 4”, motor Búfalo de 12,5 HP, trifásico. Conforme Auto de Penhora/Avaliação e Depósito: Em regular estado de conservação e segundo executado encontrava-se funcionando quando deixei de utilizá-la(uns 05 anos). Avaliação fls.16 dos autos R$ 3.400,00(Maio/2020).

Fiel Depositário: Edson Masao Odake. CPF.075.162.608-27. Localização do Bem: Rua. Jofre Manoel, nº200 – casa 09 – Vila São Pedro - Registro/ SP - CEP. 11900-000 – indicado no Sítio Odake na estrada Jurumirim fls.15 dos autos.

Os bens serão vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – Será em uma única etapa com o valor mínimo para a venda dos bens apregoados avaliação judicial (fls.16) que corresponde a R$ 3.400,00(Maio/2020). O valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial correspondente a R$1.700,00(Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

Edital do leilão
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos livre e desimpedido de quaisquer ônus, haja vista natureza de aquisição originária inclusive débitos tributários em conformidade ao art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, exceto todas as despesas e providências relativas a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09 essas ocorrerão por conta do arrematante.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (www.tjsp.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir os bens em prestações poderá apresentar, por escrito: proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 2 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não  incluída no valor do lance vencedor (art.266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), que deverá ser paga pelo arrematante, no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta corrente indicada, ao término do leilão. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
Praça Única: 09/12/2021 às 14:30 R$ 1.700,00
Incremento mínimo:
R$ 200,00
50% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 3.400,00
Visitas:
486

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