GOL CL - 1991/1991 - Panorama/SP

GOL CL - 1991/1991 - Panorama/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: RUA. Alberto Afonso Martins, nº 75, Vila Mariana S.P
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1000
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 23/11/21 às 13h30 26/11/21 às 13h30
2ª Praça 26/11/21 às 13h30 16/12/21 às 13h30

Lote 01 - 1ª Vara Cível de Panorama

  • Processo:nº 0000540-62.2003.8.26.0416
  • Vara:1ª Vara Judicial do Foro de Panorama
  • Exequente:BANCO DO BRASIL S/A
  • Executado:SOUZA E FALCETTI LTDA e outros

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO:

VEÍCULO VOLKSWAGEN GOL CL, cor azul, Ano Fabricação/Modelo 1991/1991, Renavam 00420311688, Chassi 9BWZZZ30ZMT064234 de Placa HRI-1694. Avaliação fls.254/256 R$ 5.000,00 (Abril/2019).  

ÔNUS: Em consulta junto a Secretaria da Fazenda constam débitos referente a DPVAT e taxas de licenciamento anos 2016/2017/2018/2019/2020 e 2021 no importe de R$810,43 (Setembro/2021).

Fiel Depositário: Pedro Antônio de Souza Filho CPF. 085.996.008.00. Localização do Bem: Rua Geraldo Pereira nº 1700 – Centro – Panorama/SP. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial realizada em abril/2019 (fls.254/256) que corresponde a R$ 5.000 (Abril/2019). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial correspondente a R$3.000,00(Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

Edital do leilão
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos livre e desimpedido de quaisquer ônus, haja vista natureza de aquisição originária inclusive débitos tributários em conformidade ao art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, exceto todas as despesas e providências relativas a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09 essas ocorrerão por conta do arrematante.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 05 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não  incluída no valor do lance vencedor (art.266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), que deverá ser paga pelo arrematante, através de deposito judicial no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 26/11/2021 às 13:30 R$ 5.000,00
2ª Praça: 16/12/2021 às 13:30 R$ 3.000,00
Incremento mínimo:
R$ 300,00
40% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 5.000,00
Visitas:
653

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
L1000H655 R$ 3.000,00 26/11/21 às 16:25 C
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