Modalidade | Online |
Local do leilão | Rua. Afonso Celso,312 |
Abertura | Fechamento | Lance Inicial |
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22/11/19 15:30 | 12/12/19 15:30 | R$ 2.700,00 |
Status | 01 Dias |
Maior Lance | - |
Usuário | - |
Avaliação | 4.500,00 |
Lance mínimo | 2.700,00 |
Incremento | 100,00 |
UM VEÍCULO AUTOMÓVELda Marca FORD, Modelo Verona, Ano de fabricação/modelo 1992, combustível/álcool, cor grafite, Placa BHP-4440, Renavam 606541659 e Chassi nº9BFZZZ54ZNB280182.Avaliação: R$4.500,00 (Abril/2018) fls.25 dos autos.
ÔNUS:Contam débitos referente á taxas de licenciamento no importe de R$ 323,10(Setembro/2019).
Fiel Depositário:Jose Gerson de Oliveira RG. 12.949.838.Localização do Bem:Rua: Coronel Fernando Prestes nº 1.185 casa – Centro – São Miguel Arcanjo / SP.O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM- No primeiro Leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde aR$ 4.500,00 (Abril/2018).No segundo Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a60%(sessenta por cento) do valor da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA:O arrematante efetuará o pagamento à vista.
Pagamento à vista:O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM n. 1625/2009).
Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar,por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições:depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
End.: Rua Coronel Fernando Prestes nº 1.185 casa – Centro – São Miguel Arcanjo / SP
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