Modalidade | Online |
Local do leilão | Rua Afonso Celso nº 312 - Vila Mariana / SP. |
Abertura | Fechamento | Lance Inicial |
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22/11/19 15:00 | 13/12/19 15:00 | R$ 61.940,00 |
Status | 02 Dias |
Maior Lance | - |
Usuário | - |
Avaliação | 80.000,00 |
Lance mínimo | 61.940,00 |
Incremento | 1.000,00 |
LOTE DE TERRENO COM 303M² - BAIRRO SANTOS DUMONT - JUIZ DE FORA / MG
IMÓVEL – “Lote de nº 358 da quadra 17ª, situado nesta cidade, no Bairro Santos Dumont, medindo 13,00m de frente para a Rua Professor José Barata (antiga rua O); 13,50m de frente para a Rua Estevam Pyramides Filho (antiga Rua N); 20,00 de uma lado confrontando com o lote 357; e 26,00m de outro lado confrontando com o lote 359.” Área Total 303,00 m². Cadastro Municipal nº 051.160/029. Matriculado sob nº 68.769 do 1º CRI da Comarca de Juiz de Fora/MG.
Avaliação: R$ 80.000,00.
Localização: Rua Estevam Pyramides Filho s/nº - Lote 358 quadra 17-A – Santos Dumont – Juiz de Fora/MG.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (ID49222323) realizada em Agosto/2018, corresponde a R$ 80.000,00, que, atualizado para a época do leilão perfaz o montante de R$ 82.586,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 75% do valor atualizado da avaliação judicial, equivalente a R$ 61.940,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA:O arrematante efetuará o pagamento à vista.
Pagamento à vista:O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal www.depox.tjmg.jus.br). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.
Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar,por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada. (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a75%do valor da avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições:depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o saldo restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895).
COMISSÃO:A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
End.: Rua Estevam Pyramides Filho s/nº - Lote 358 quadra 17-A – Santos Dumont – Juiz de Fora/MG.
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