Modalidade | Online |
Local do leilão | RUA AFONSO CELSO - nº 312, Vila Mariana S.P |
Abertura | Fechamento | Lance Inicial |
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- | - | Veja na relação |
Status | FECHADO |
Maior Lance | - |
Usuário | - |
Avaliação | 90,00 |
Lance mínimo | 45,00 |
Incremento | 10,00 |
BENS A SEREM PRACEADOS:
LOTE 03 –01Conjunto rosa. Avaliação R$ 90,00
Fiel Depositário:Bruno Henrique Pereira RG nº 44.990.593-1.Localização dos Bens: Rua Juncal nº 162 – Jardim Valery – Registro / SP.Osbens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM:No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.96/97) que corresponde aR$ 7.400,00 (Novembro/2018), divididos em 39 LOTES.No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a50%do valor da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação).
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA:O arrematante efetuará o pagamento à vista.
Pagamento à vista:O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)).
Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar,por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a50%do valor de avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições:depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
COMISSÃO:A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o pagamento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis, previstas no artigo 21 do Provimento.
End.: Rua Juncal nº 162 – Jardim Valery – Registro / SP
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