Modalidade | Online |
Local do leilão | Rua Afonso Celso nº 312 - Vila Mariana / SP. |
Abertura | Fechamento | Lance Inicial |
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- | - | R$ 317.017,00 |
Status | FECHADO |
Maior Lance | - |
Usuário | - |
Avaliação | 368.000,00 |
Lance mínimo | 317.017,00 |
Incremento | 2.000,00 |
CHÁCARA 2.000 M² DE TERRENO COM 272M² DE ÁREA CONSTRUÍDA EM SÃO ROQUE / SP.
LOCALIZAÇÃO:Estrada da Cachoeira nº 628, Bairro São João Novo, São Roque/SP à aproximadamente um quilômetro da rodovia Renê Benedito da Silva.
2ª PRAÇA - Valor Mínimo R$ 317.017,00 - Abertura dia 31/05/2019
BEM A SER PRACEADO:IMÓVEL- “UM TERRENO, sem benfeitoria alguma, designado como Área 2_B, situado no Bairro e Distrito de São João Novo, em seu perímetro urbano, deste Município e Comarca de São Roque, localizado no lado par da Estrada Municipal para São João Novo e anexo a propriedade de Juvenal Antônio Rodrigues, - com a área, dito terreno, de2.000,00 metros quadrados, ou a área que contiver dentro das seguintes divisas e confrontações: - começa á 12,00 metros do canto de divisa entre Antônio Rodrigues e Juvenal Antônio Rodrigues (da antiga linha dos 115,50m.), largura aquela referente ao leito da mesma Estrada Municipal; daí, segue confinando, por cerca de arame, com propriedade de Juvenal Antônio Rodrigues, na extensão restante de 68,00 metros, dos 80,00 metros antes existentes, até encontrar o Ribeirão São João; - daí deflete á esquerda e segue Ribeirão acima, na extensão de 27,75 metros; até o marco de divisa da área 2, dos proprietários abaixo qualificados; daí, deflete novamente á esquerda e segue em linha reta, por cerca de arame, na extensão de 51,50 metros, confinando com terreno remanescente dos proprietários abaixo qualificados ou área nº 2, até alcançar novamente a Estrada Municipal; deflete ainda á esquerda e segue margeando referida Estrada Municipal, numa distância de 46,89 metros, até alcançar o ponto de partida do presente roteiro”.
Benfeitorias: UMA RESIDÊNCIA PRINCIPAL com sala de estar, uma ante sala, sala de almoço, quatro dormitórios, 2 banheiros, cozinha, lavanderia, escritório, depósito, varanda, área de churrasqueira coberta e viveiro. Salão no piso superior contendo cozinha e banheiro. Garagem coberta para 02 autos, poço, canil e galinheiro. Cadastro Municipal nº 01.07.806.0001.014.001. Matriculado sob nº 14.801 do CRI da Cidade de São Roque/SP.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.
ÔNUS:Consta na referida matrícula:R.3 – Hipotecaem favor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco, incorporada pelo Banco do Brasil S/A; Constam também débitos relativos àDívida AtivaeIPTUno importe de R$ 35.011,46 (fls. 409/416) devidos a Municipalidade, os quais serão sub-rogados com o produto da arematação. Não sendo responsabilidade do arrematante o pagamento da dívida tributária.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM:No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls 207/252) que corresponde R$ 368.000,00 (Março/2015) em sua totalidade, que atualizado para Março/2019, perfaz o montante deR$ 452.881,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a70%do valor atualizado da avaliação judicial, correspondente aR$ 317.017,00(Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA:O arrematante efetuará o pagamento à vista.
Pagamento à vista:O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)).
Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar,por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação, atualizado; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições:depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895).
COMISSÃO:A comissão devida ao Gestor será de 6% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM:No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls 207/252) que corresponde R$ 368.000,00 (Março/2015) em sua totalidade, que atualizado para Março/2019, perfaz o montante deR$ 452.881,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a70%do valor atualizado da avaliação judicial, correspondente aR$ 317.017,00(Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).
Nota¹ - Leilão do imóvel em sua integralidade.A quota-parte dos coproprietários estará resguardada, pois o artigo 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, garante que o valor decorrente da alienação seja primeiramente destinado ao coproprietário e ao cônjuge, considerando o valor previsto no laudo de avaliação e somente depois o saldo restante será revertido ao exequente, para satisfazer seu crédito.
End.: Estrada da Cachoeira nº 628, Bairro São João Novo, São Roque/SP
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