Imóvel - Uma casa com 147,50m² de área construída - Vargem Grande do Sul/SP

Imóvel - Uma casa com 147,50m² de área construída - Vargem Grande do Sul/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua. Alberto Afonso Martins, nº75 - Vila Mariana/SP
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1242
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 19/07/24 às 14h00 22/07/24 às 14h00
2ª Praça 22/07/24 às 14h00 12/08/24 às 14h00

Lote 01 - 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul

  • Processo:Nª 1501772-41.2019.8.26.0653
  • Vara:2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul
  • Exequente:PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL
  • Executado:MARIA SOTERO VIEIRA(ESPOLIO)

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO:

IMÓVEL – UM TERRENO, representado por parte do lote nº 15 (quinze), da quadra “C”, do loteamento denominado “Jardim Paulista”, situado nesta cidade de Vargem Grande do Sul, em aberto e sem benfeitorias, de formato retangular, tendo as seguintes metragens e confrontações: - mede cinco metros (5,00m) de frente para a Rua Dois; vinte e cinco metros (25,00m) do lado direito, confrontando com o lote nº 14; vinte e cinco metros (25,00m) do lado esquerdo confrontando com a outra parte do lote nº 15; e, cinco metros (5,00m) nos fundos, confrontando com o lote nº 25, tendo assim a área de 125,00m².; achando-se o referido imóvel, devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul/SP, inscrição imobiliária n° 01.02.254.0163.001. Matriculado sob nº 10.059 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP. Avaliação: R$ 120.000,00(fls.56 – Setembro/2021). Localização do bem: Rua. Afonso Buzato nº 144 – Jardim Paulista – Vargem Grande do Sul / SP. Conforme Auto de Penhora e Avaliação fls.56 – Nota: sobre o referido terreno há uma casa construída de 147,50m².

ÔNUS: Consta na referida matrícula. Av.03. Penhora Exequenda;

Art. 843. Tratando -se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial fl.56 realizada em Setembro/2021, que corresponde a R$ 120.000,00, que será atualizado para a época do leilão (ref. Maio/2024 R$139.765,25). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, imissão de posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Dr. Tirso Martins nº 100 – 1º andar sala 117 - Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 96412-8960. Email: [email protected]

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 22/07/2024 às 14:00 R$ 139.765,25
2ª Praça: 12/08/2024 às 14:00 R$ 83.860,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
Avaliação:
R$ 120.000,00
Visitas:
409

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir
Mapa de localização

Compartilhe esta oportunidade: