IMÓVEL c/ casas de moradia frente e fundos - São Carlos/SP

IMÓVEL c/ casas de moradia frente e fundos - São Carlos/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua. Alberto Afonso Martins, nº75 - Vila Mariana/SP
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1241
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 14/06/24 às 14h00 17/06/24 às 14h00
2ª Praça 17/06/24 às 14h00 08/07/24 às 14h00

Lote 01 - 5ª Vara Cível do Foro de São Carlos/SP

  • Processo:nº 0003026-59.2020.8.26.0566
  • Vara:5ª Vara Cível do Foro de São Carlos/SP
  • Exequente:MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA FRANÇOSO
  • Executado:RONIJER CASALE MARTINS e outros

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO: Totalidade da propriedade objeto da matrícula nº 60.346 do CRI local, pertencente ao executado Ronijer Casale Martins.

IMÓVEL: UMA CASA DE MORADIA e seu respectivo terreno, situados na cidade, município comarca e circunscrição de São Carlos/SP., constituído do Lote 50 da quadra 05, localizados na Rua Presidente Vargas, casa nº130, entre o prolongamento da Rua Dom Pedro II e o futuro prolongamento da Rua Rui Barbosa, no loteamento denominado VILA MIGUEL DAMHA-TIJUCO PRETO – medindo 10,00m de frente e fundos por 25,00m da frente aos fundos de ambos os lados confrontando de um lado com os lotes 46,47,48, de Awad Damha e outros, de José Fornasieri e Aureo Minelli, respectivamente; de outro lado com a Municipalidade de São Carlos/SP., e nos fundos com os lotes 51 de Awad Damha e outros e lote 53 de Clóvis Calafatti.

Conforme laudo de avaliação fls.160/176 dos autos – Imóvel Frente Área construída 62,22m² com as seguintes características: Passeio público com calçamento, muros de vedação, área livre calçada, portão de ferro do tipo gradil. Características internas – Sala: piso cerâmico, porta metálica, forro de madeira, esquadrias metálicas e parede rebocadas e pintadas – 02 Dormitórios: piso cerâmico, paredes rebocadas e pintadas, forro de madeira, portas de madeira e esquadrias metálicas; Copa/Cozinha: piso cerâmico, forro de madeira, paredes rebocadas e pintadas, esquadria metálica e pia de granito com cuba de inox – Banheiro: piso cerâmico, vaso sanitário e pia. Imóvel Fundos Área construída 66,00m² com as seguintes características: Passeio público com calçamento, cobertura de telhas cerâmicas do tipo francesas, porta de madeira e esquadrias metálicas. Características internas – Sala: piso cerâmico, lajotada, parede rebocadas e pintadas com esquadria metálica; Cozinha: piso cerâmico, lajotada, paredes rebocadas e pintadas, pia de granito com cuba de inox e esquadria metálica. Dormitório: piso cerâmico, lajotada, paredes rebocadas e pintadas com esquadria metálica; Banheiro: piso cerâmico, lajotada, paredes rebocadas e pintadas, vaso sanitário e lavatório de louça.

Cadastro Municipal da Prefeitura nº 14.028.076.001-7. Matriculado nº 60.346 do CRI de São Carlos – SP.  Avaliação: R$ 323.043,00 (fls.160/176- Dezembro/2022). Localização: Rua. Presidente Vargas, n° 130 – Tijuco Preto – São Carlos/SP.

ÔNUS: Consta na referida matricula R.10 USUFRUTO Os proprietários venderam o USUFRUTO VITALÍCIO deste imóvel para Rubens da Rosa Martins e s/m Maria de Fátima Martins; Av.11 Penhora de 33,33333% ref. autos nº 0006046-92.2019.8.26.0566 movida por Edemilson Calafate em trâmite na 2ª Vara Cível de São Carlos/SP; Av.12 Penhora de 33,33333 ref. autos nº 0008811-36.2019.8.26.0566 movida por Luiz Fernando de Oliveira em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos/SP; Av.14 Penhora Exequenda;

Não consta existência de débitos imobiliários, conforme consulta realizada em 12/04/2024, através do portal http://www.saocarlos.sp.gov.br/

Obs.: Com efeito, tratando-se de penhora de bem indivisível, deve ela recair sobre a respectiva integralidade, reservando-se aos coproprietários alheios à execução o produto da respectiva alienação, no patamar da cota parte de cada qual (em atendimento à expressa disposição do 'caput', do art. 843, do Código de Processo Civil) além, e antes disso, do direito de preferência na arrematação em igualdade de condições (§1o). “Art. 843. Tratando -se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.176) correspondente a R$ 323.043,00 (Dezembro/2022), que será atualizado para a época do término do leilão (ref. Abril/2024 - R$ 342.650,30). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

Edital do leilão
Documentos do lote
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro, imissão de posse e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial á obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: [email protected]

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 17/06/2024 às 14:00 R$ 343.000,00
2ª Praça: 08/07/2024 às 14:00 R$ 205.800,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
Avaliação:
R$ 323.043,00
Visitas:
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