Apto 3 Dorm/ 85m² + 2 Vagas - Vila Nogueira - Diadema / SP

Apto 3 Dorm/ 85m² + 2 Vagas - Vila Nogueira - Diadema / SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua Alberto Afonso Martins, 75 - Vila Mariana
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1114
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 16/07/24 às 14h00 19/07/24 às 14h00
2º Leilão 19/07/24 às 14h00 08/08/24 às 14h00

Lote 01 - Apto c/ 2 Vagas - Vila Nogueira - Diadema / SP

  • Processo:1012406-82.2016.8.26.0161
  • Vara:4ª Vara Civel
  • Exequente:Banco do Brasil S/A
  • Executado:Lazeles Comercio de Materiais para Construção e Outros

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO:

IMÓVEL – APARTAMENTO nº 11 (onze), localizado no 1º andar do "EDIFÍCIO WESLEY", na Rua João Coelho de Souza nº 109 (atual nº 101), esquina com a Rua Gabriel Soares, na Vila Nogueira, Município e Comarca de Diadema/SP, com a área real privativa de 85,020m2, área real de garagem de 24,880m2, área real comum de 24,770m2, e a área total construída de 134,670m2, cabendo-lhe a fração ideal de 25,00% no terreno, com direito a 02 (duas) vagas de garagem, localizadas no pavimento inferior de forma indeterminada”. Conforme                AV.03/49.334 – O Edifício Wesley, teve sua numeração alterada a saber: Rua João Coelho de Souza nº 101 e Rua Gabriel Soares nº 88. Avaliação: R$ 270.000,00 (Agosto/2018). Matricula nº 49.334 do CRI de Diadema/SP. Cadastrado Municipal sob o nº 2300302300. Localização do bem: Rua João Coelho de Souza nº 87 (Atual) Apto 11 (Primeiro Andar) – Vila Nogueira – Diadema / SP.  O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.04 / R.05 – Hipoteca em Favor do Banco do Brasil S/A; Av.06 – Penhora ref. autos nº 1015899-72.2016.8.26.0007 em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, movido pelo Banco do Brasil S/A; Av.07 – Penhora de 50% do imóvel, autos nº 1011014-10.2016.8.26.0161, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Diadema, movida por Kirton Bank S/A Banco Multiplo; Av.08 – Penhora Exequenda; Av.09 – Penhora ref. autos nº 1013314-71.2018.8.26.0161 em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro de Diadema, movido pelo Banco do Brasil S/A; Av.10 – Penhora ref. autos nº 0017071-56.2019.8.26.0161 em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro de Diadema, movido pelo Banco do Brasil S/A; Av.11 – Penhora ref. autos nº 1000160-20.2017.8.26.0161 em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro de Diadema, movido pelo Banco do Brasil S/A; Av.12 – Penhora ref. autos nº 0003058-18.2020.8.26.0161 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Diadema, movido pelo Banco do Brasil S/A. Existência de débitos relativos ao IPTU/Dívida Ativa no valor de R$ 13.098,83(Maio/2024), devidos a Municipalidade, os quais ficarão sub-rogados no preço da arrematação, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial correspondente a R$ 270.000,00 (Agosto/2018), que atualizado para a o leilão, corresponde a R$ 369.194,92(Maio/2024). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor atualizado da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia judicial vinculada aos autos. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial á obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Rua Dr. Tirso Martins nº 100 – 1º andar sala 117 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 96412-8960 Email: [email protected]

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1º Leilão: 19/07/2024 às 14:00 R$ 369.194,92
2º Leilão: 08/08/2024 às 14:00 R$ 184.597,50
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
Avaliação:
R$ 270.000,00
Visitas:
1365

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