Descrição completa do lote:
IMÓVEL – “Um terreno situado nesta cidade e 2° Subdistrito, no Bairro Olho D'Água, no lugar denominado Vila Ayres Ribas, anexo à Vila Arruda, fazendo frente para a Rua 5, localizado a dez (10,00) metros da esquina com a Rua 2, medindo cinco (5,00) metros de frente, por trinta (30,00) metros da frente aos fundos, dividindo pelo lado direito, de quem da frente olha para o imóvel, com propriedade de Paulo Ayres Ribas; de outro lado, com terreno de Francisco Vieira Ruivo e, nos fundos, com propriedade de Péricles Leonel Ferreira, encerrando a área de cento e cinquenta (150,00) metros quadrados”. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Itapetininga sob o nº 01.03.041.0020.001.
Conforme Laudo de Avaliação: O imóvel avaliado está inserido dentro de uma propriedade formada por dois terrenos, sendo possível a sua individualização; Benfeitorias: Casa residencial antiga, composta por sala, cozinha, dormitório e banheiro, com área construída de 58,73m².
Matriculado sob nº 45.427 do CRI de Itapetininga/SP. Avaliação: R$ 60.800,00 (fls.389/445 – Fev/2021).
Localização do bem: Rua Tatuí nº 498 – Vila Arruda – Itapetininga / SP.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.389-445) correspondente R$ 60.800,00 (Fev/2021), que, atualizado para o leilão, perfaz o montante de R$ 69.682,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.
ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.04 – Penhora de 11,11% do imóvel, autos nº 1005488-92.2017.8.26.0269 (Penhora Exequenda). Constam débitos relativo ao IPTU/Dívida Ativa no valor de R$ 6.532,83 (anos 2011 a 2021) e R$ 251,46 ref. ano 2022, devidos a Municipalidade (fls.511/514), os quais serão sub-rogados com o produto da arrematação (art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN).
Art. 843, do NCPC. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
§ 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.