Casa c/ 58m² em Terreno de 150m² - Vila Arruda - Itapetininga / SP

Casa c/ 58m² em Terreno de 150m² - Vila Arruda - Itapetininga / SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua Alberto Afonso Martins, 75 - Vila Mariana
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1091
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 12/12/22 às 14h00 15/12/22 às 14h00
2º Leilão 15/12/22 às 14h00 26/01/23 às 14h00

Lote 01 - Casa c/ terreno 150m² - Vila Arruda - Itapetininga / SP

  • Processo:1005488-92.2017.8.26.0269
  • Vara:4ª Vara Cível de Itapetininga
  • Exequente:Banco do Brasil S/A
  • Executado:Ione Maria Ribeiro Ruivo - Me e Outros

Descrição completa do lote:


IMÓVEL – “Um terreno situado nesta cidade e 2° Subdistrito, no Bairro Olho D'Água, no lugar denominado Vila Ayres Ribas, anexo à Vila Arruda, fazendo frente para a Rua 5, localizado a dez (10,00) metros da esquina com a Rua 2, medindo cinco (5,00) metros de frente, por trinta (30,00) metros da frente aos fundos, dividindo pelo lado direito, de quem da frente olha para o imóvel, com propriedade de Paulo Ayres Ribas; de outro lado, com terreno de Francisco Vieira Ruivo e, nos fundos, com propriedade de Péricles Leonel Ferreira, encerrando a área de cento e cinquenta (150,00) metros quadrados”. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Itapetininga sob o nº 01.03.041.0020.001.

Conforme Laudo de Avaliação: O imóvel avaliado está inserido dentro de uma propriedade formada por dois terrenos, sendo possível a sua individualização; Benfeitorias: Casa residencial antiga, composta por sala, cozinha, dormitório e banheiro, com área construída de 58,73m².

Matriculado sob nº 45.427 do CRI de Itapetininga/SP. Avaliação: R$ 60.800,00 (fls.389/445 – Fev/2021).

Localização do bem: Rua Tatuí nº 498 – Vila Arruda – Itapetininga / SP.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.389-445) correspondente R$ 60.800,00 (Fev/2021), que, atualizado para o leilão, perfaz o montante de R$ 69.682,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.04 – Penhora de 11,11% do imóvel, autos nº 1005488-92.2017.8.26.0269 (Penhora Exequenda). Constam débitos relativo ao IPTU/Dívida Ativa no valor de R$ 6.532,83 (anos 2011 a 2021) e R$ 251,46 ref. ano 2022, devidos a Municipalidade (fls.511/514), os quais serão sub-rogados com o produto da arrematação (art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN).

Art. 843, do NCPC. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

§ 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

Edital do leilão
Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, imissão de posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1º Leilão: 15/12/2022 às 14:00 R$ 69.682,00
2º Leilão: 26/01/2023 às 14:00 R$ 41.810,00
Incremento mínimo:
R$ 1.500,00
Avaliação:
R$ 60.800,00
Visitas:
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