LOJA COMERCIAL 76M² - BURITIS/MG

LOJA COMERCIAL 76M² - BURITIS/MG

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua Alberto Afonso Martins, 75 - Vila Mariana
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1088
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 10/10/22 às 13h00 13/10/22 às 13h00
2ª Praça 13/10/22 às 13h00 03/11/22 às 13h00

Lote 01 - LOJA COMERCIAL - 76m² - BURITIS/MG

  • Processo:5000378-79.2019.8.13.0093
  • Vara:Vara única de Buritis
  • Exequente:BANCO DO BRASIL
  • Executado:NAYARA MACHADO LINO - ME

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO: Loja Comercial integrante do condomínio Santo Antônio, situado nesta cidade e Comarca de Buritis, na Rua “FLORESTA”, nº539, e seu terreno, fração ideal de 0,2314 do lote identificado como S/N, da Quadra 77, Centro, constituída de 02 Cômodos, construída com tijolos, estrutura de concreto, forro de laje, piso de cerâmica, medindo 76,35m² de construção, cadastrada sob nº 01.0077.0320.001, área privativa de 76,35m². Avaliação: R$ 165.000,00 (Fevereiro/2020). Matriculado sob nº 12.461 do CRI da Comarca de Buritis - MG. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula R.08 – constituição de propriedade fiduciária para cooperativa de crédito Noroeste de Minas LTDA – Sicoob Noroeste de Minas.;

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada, que corresponde a R$ 200.700,00 em sua totalidade. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial, equivalente à R$ 100.350,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação).

Edital do leilão
Documentos do lote
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, que possuem natureza “propter rem”, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal www.depox.tjmg.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja considerado preço vil. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJMG e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de adjudicação, a alíquota de 2% sobre o valor atualizado do bem, a ser pago pelo adjudicante.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, no importe de 2% sobre o valor da arrematação.

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 13/10/2022 às 13:00 R$ 200.700,00
2ª Praça: 03/11/2022 às 13:00 R$ 100.350,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
50% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 200.700,00
Visitas:
897

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
L1088H744 R$ 100.350,00 - 25% + 30x 13/10/22 às 13:45 M
Mapa de localização

Compartilhe esta oportunidade: