Apto 2 Dorm c/ 74m² privativo - Jd. São João Batista - São Carlos / SP

Apto 2 Dorm c/ 74m² privativo - Jd. São João Batista - São Carlos / SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua Alberto Afonso Martins, 75 - Vila Mariana
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1087
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 26/09/22 às 13h00 29/09/22 às 13h00
2º Leilão 29/09/22 às 13h00 19/10/22 às 13h00

Lote 01 - Apto 2 Dorm + 1 vaga - Edifício José Gonçalves da Silva - São Carlos/SP

  • Processo:1008193-40.2020.8.26.0566
  • Vara:5ª Vara Cível
  • Exequente:Condomínio Conj. Jardim São João Batista
  • Executado:Eulalia Aparecida Fernandes Alonso

Descrição completa do lote:


APTO 2 DORM C/ 1 VAGA COBERTA - 74 m² de área privativa - Condominio Jardim São João Batista

IMÓVEL – “Uma unidade autônoma designada como APARTAMENTO Nº 31, localizado no 4 pavimento ou 3º andar, do Edifício José Gonçalves da Silva, do Conjunto Habitacional São João Batista, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos – SP, à Rua Rafael de Senzi nº 405 e Rua Juan Lopes nº 786, composto de hall de entrada, dois dormitórios, sala de jantar, sala de estar, cozinha, banheiro, área de serviço, totalizando a área útil de 74,265 m², área comum de 36,9379 m², e encerrando a área construída de 111,2029 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 3,80267% no terreno e nas demais partes e coisas de uso comum do Edifício, tendo como acessório a vaga de garagem de nº 12, localizada no 1º pavimento do referido Edifício.” Cadastro Municipal nº 15.021.003.009. Matriculado nº 57.961 do CRI de São Carlos - SP. Avaliação: R$ 220.000,00 (Fls.85/86 – Maio/2021). Localização: Rua Rafael de Sendi nº 405 apto 31 – Jd. São João Batista – São Carlos /SP.

ÔNUS: Existência de débitos relativo a Dívida Ativa/Iptu no valor de R$ 8.698,42 (Julho/2022), os quais ficarão sub-rogados no preço da arrematação, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.85/86) correspondente a R$ 220.000,00 (Maio/2021), que atualizado para o leilão corresponde a R$ 247.015,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial., equivalente a R$ 148.210,00

(Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia judicial vinculada aos autos. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1º Leilão: 29/09/2022 às 13:00 R$ 247.015,00
2º Leilão: 19/10/2022 às 13:00 R$ 148.210,00
Incremento mínimo:
R$ 1.500,00
33% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 220.000,00
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