Casa de Esquina c/ 117m² ac - Jd. Palmares (Sabará) - São Paulo / SP

Casa de Esquina c/ 117m² ac - Jd. Palmares (Sabará) - São Paulo / SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua Alberto Afonso Martins, nº 75, Vila Mariana - São Paulo
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1083
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 26/08/22 às 13h00 29/08/22 às 13h00
2º Leilão 29/08/22 às 13h00 19/09/22 às 13h00

Lote 01 - Casa de Esquina - Jd. Palmares (Sabará) - São Paulo / SP

  • Processo:1055019-12.2016.8.26.0002
  • Vara:4ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro
  • Exequente:Banco do Brasil S/A
  • Executado:Multiforme Gestão de Serviços Ltda - Epp

Descrição completa do lote:


IMÓVEL URBANO - “Prédio com 96,18m² de área construída, situada na Rua Laurindo de Azevedo Marques, nº 12, e Rua João Alberto Sales e seu terreno, constante de parte do lote 04 da quadra 04, do loteamento denominado Jardim Palmares, no 29º Subdistrito de Santo Amaro, medindo 3,64 metros de frente para a Rua Laurindo de Azevedo Marques, 8,2 metros em curva entre as Ruas Laurindo de Azevedo Marques e João Alberto Sales, do lado direito de quem da Rua Laurindo de Azevedo Marques olha o imóvel, mede 14,4 metros e confronta com a Rua João Alberto Sales, do lado esquerdo mede 18,08 metros e confronta com a casa nº 16, de propriedade de Cecilia Maria Cirillo e nos fundos mede 5,72 metros e confronta com parte do lote nº 03, encerrando a área de 13,92m².” Cadastro Municipal nº 121.088.00491. Matriculado sob nº 245.837 do 11º CRI de São Paulo/SP.

Avaliação: R$ 490.000,00 (fls.315/352 – Fevereiro/2022).

Localização do bem: Rua Laurindo de Azevedo Marques nº 12 – Jd. Palmares – São Paulo / SP.

ÔNUS: Consta na referida matricula:  R.07 e R.08 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Av.09 – Ajuizamento da Ação, ora em fase de Cumprimento de Sentença autos nº 1019993-21.2014.8.26.0002, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, movida pelo Banco Santander (Brasil) S/A; Av.10 Penhora Exequenda.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.315/352) correspondente a R$ 490.000,00 (Fev/2022), que, atualizado para o leilão, perfaz o montante de R$ 510.887,00.

No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial, equivalente a R$ 306.533,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, imissão de posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

  • DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499VI, do CC). Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto (i) débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional; os quais também serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 908§ 1º, do CPC.
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Leilão Judicial
StartUp Leilões
1º Leilão: 29/08/2022 às 13:00 R$ 510.887,00
2º Leilão: 19/09/2022 às 13:00 R$ 306.533,00
Incremento mínimo:
R$ 1.200,00
37% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 490.000,00
Visitas:
1330

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