Descrição completa do lote:
BEM A SER PRACEADO: PARTE IDEAL DE 1/7 (14,28%) SOBRE A NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL URBANO.
IMÓVEL - Parte ideal de 14,28571% que a executada possui sobre a nua propriedade do imóvel “ O lote de terreno nº 27 (vinte e sete), da quadra "M", do loteamento denominado "Jardim Paulista", situado nesta cidade de Vargem Grande do Sul, em aberto e sem benfeitorias, de formato retangular, com a área total de 250m2, medindo dez (10) metros de frente, por vinte e cinco (25) metros da frente aos fundos, confrontando: na frente com a Rua Oito; de um lado, com o lote nº 28, de Antonio Soares; do outro lado, com o lote nº 26, também de Antonio Soares e, nos fundos com o lote nº 4, da Sulvenda – Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda; achando-se o referido terreno cadastrado na Prefeitura Municipal local, sob o nº 01.02.266.0440.001.001.” Conforme Av.04 e Av.05 – No referido terreno foi edificado uma casa de morada, com 84,00m² de área construída, emplacada com o nº 43 da Rua Silvina Barbosa Tavares; De acordo com o cadastro do imóvel na Prefeitura local, atualmente a edificação possui 134,60 m².
Matriculado sob nº 6.728 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP. Avaliação: R$ 204.000,00 em sua totalidade, ou seja, para a cota parte de 14,28% o valor correspondente a R$ 29.143,00 (fl.56 – Abril/2019).
Localização do bem: Rua Silvina Barbosa Tavares, nº 43 – Jardim Paulista – Vargem Grande do Sul / SP.
ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.10 – Penhora Exequenda.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.56) da cota parte de 1/7 do imóvel avaliado em R$ 29.143,00 (Abril/2019), que, atualizado para o leilão, perfaz o montante de R$ 36.349,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial, equivalente a R$ 21.810,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.