TEAR RETILÍNEO ELETRÔNICO para tricotar, marca STOLL

TEAR RETILÍNEO ELETRÔNICO para tricotar, marca STOLL

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua Alberto Afonso Martins nº 75 - Vila Marina
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1077
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 22/08/22 às 13h00 25/08/22 às 13h00
2ª Praça 25/08/22 às 13h00 15/09/22 às 13h00

Lote 01 - Tear Retilíneo eletrônico marca STOLL

  • Processo:0008857-30.2018.8.13.0434
  • Vara:Vara Única de Monte Sião
  • Exequente:Banco do Brasil S/A
  • Executado:Camila Ferreira Lanes

Descrição completa do lote:


BEM PRACEADO:

01 (UM) Tear retilíneo para tricotar com comando eletrônico, marca Stoll, modelo CMS 502 HP, finura 3,5,2, frontura útil de trabalho 45 polegadas (1,14M), motor sincronizado SIEMENS, com velocidade máxima de tecimento de 1,2m/seg, ANO 2015, nº de série 66600000479, usado e funcionando. Avaliação: 160.000,00 (fls125) setembro/2018.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.125) realizada em setembro/2018, no valor de R$ 160.000,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial, equivalente a R$ 96.000,00 (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação).

Edital do leilão
Documentos do lote
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal www.depox.tjmg.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizada. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJMG garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32.

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 25/08/2022 às 13:00 R$ 160.000,00
2ª Praça: 15/09/2022 às 13:00 R$ 96.000,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
40% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 160.000,00
Visitas:
1294

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