Descrição completa do lote:
DIREITOS SOBRE O IMÓVEL (Alienação fiduciária) – “Unidade Autônoma, designada como APARTAMENTO nº 202, localizada no andar térreo ou 2º pavimento, do Bloco 5, no empreendimento denominado Parque Monte Olimpo, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos – SP, à Avenida Gregório Aversa, s/nº, com a seguinte descrição: será constituída de 02 (dois) dormitórios, banheiro, sala, cozinha, e terá área real total de 88,112 metros quadrados; sendo 42,690 metros quadrados de área real privativa coberta; 11,520 metros quadrados de área real de estacionamento descoberta de divisão não proporcional; 33,902 metros quadrados de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondendo à fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,9974455%. Esta unidade possui como acessório a Vaga de Garagem nº 86”. Conforme Av.04 e Av.08/138.069 – Empreendimento denominado Parque Monte Olimpo foi edificado e concluído (Av.14 e Av.16/35.367), a unidade é composta de: 02 (dois) dormitórios, banheiro, sala, cozinha, e terá área total de 88,112 metros quadrados; sendo 42,690 metros quadrados de área real privativa coberta; 11,520 metros quadrados de área real de estacionamento descoberta de divisão não proporcional; 33,902 metros quadrados de área de uso comum de divisão proporcional; correspondendo a fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,9974455%; e, encontra-se situado à Avenida Gregório Aversa nº 450; Cadastro Municipal nº 04.108.010.088.
Matriculado sob nº 138.069 do CRI de São Carlos/SP. Avaliação: R$ 140.000,00 (fl.144 – Nov/2019). Localização: Av. Gregório Aversa nº 450 Apto 202 Bloco 05 – Recreio São Judas Tadeu – São Carlos / SP.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação (fl.144) R$ 140.000,00,00 (Nov/2019), que será atualizado para a época do leilão (Agosto/2023 – R$ 179.866,00). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.
ÔNUS: Consta na referida matrícula R.07 – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, contrato nº 85555228006, assinatura do contrato em 27/07/2012, saldo devedor de R$ 49.875,46 (fl.277 - Maio/2023); Av.09 - Penhora Exequenda (débito da ação R$ 40.715,09 – Out/2021). Existência do débito de Iptu-2022 no valor de R$ 163,06 devidos a Municipalidade.
De acordo com r. decisão fls.297/300 – Trata-se de Leilão dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, o arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor fiduciário.
Caso o valor arrecadado com o leilão não seja suficiente para saldar os débitos condominiais, taxas e impostos gerados pelo próprio imóvel (IPTU/Dívida Ativa) e o saldo contratual da Alienação Fiduciária, será de responsabilidade do arrematante a substituição na relação contratual com o Credor Fiduciário, assumindo a responsabilidade dos pagamentos mensais até a quitação do contrato.