Casa 2 Dorm. + 1 Vaga - Condomínio Moradas São Carlos I - São Carlos/SP

Casa 2 Dorm. + 1 Vaga - Condomínio Moradas São Carlos I - São Carlos/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua Alberto Afonso Martins nº 75 - Vila Marina
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Torrano Guimarães
ID: 1071
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 19/07/22 às 13h00 22/07/22 às 13h00
2º Leilão 22/07/22 às 13h00 11/08/22 às 13h00

Lote 01 - Casa 2 Dorm + 1 Vaga - Cond. Moradas São Carlos I - São Carlos/SP

  • Processo:1001888-74.2019.8.26.0566
  • Vara:5ª Vara Cível de São Carlos
  • Exequente:Condomínio Moradas São Carlos I
  • Executado:Maria Acilene da Silva

Descrição completa do lote:


Casa c/ 2 Dorm + 1 Vaga - Condominio Moradas São Carlos I - São Carlos / SP.

DIREITOS SOBRE O IMÓVEL (Alienação fiduciária) – “Unidade Autônoma, designada como CASA nº 534, Modelo M40A, da quadra B a ser construída, no empreendimento denominado MORADAS SÃO CARLOS I, situado no Prolongamento da Avenida Werner Rosel, nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos – SP, no Lote 01 da Quadra A do Loteamento Terra Nova Rodobens São Carlos I, composta de: sala de estar/jantar, cozinha, dois (2) dormitórios, wc social, lavanderia e área livre, confronta-se pela frente com o passeio treze (13); aos fundos, confrontando com área verde, ao lado direito, de quem se coloca no passeio treze (13) e olha para o terreno, confrontando o terreno de uso privativo da casa quinhentos e trinta e dois (532) e ao lado esquerdo confrontando com o terreno de uso privativo da casa quinhentos e trinta e seis (536) com a qual é geminada, com a área privativa de terreno de 80,0000 m², o qual mede 5,00 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 16,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, terá 40,4700 m² de área privativa de construção, 0,7065 m² de área comum de construção, perfazendo a área total de construção de 41,1765 m², corresponderá uma área total de utilização exclusiva de 92,5000 m² (sendo 40,4700m² de ocupação da construção e 39,5300 m² de ocupação descoberta destinada a área livre e 12,5000 m² destinada a uma (01) vaga de garagem descoberta denominada de acessória e vinculada (Vaga Acessória nº 319), área comum de terreno de 67,5978 m², perfazendo a área total e terreno uma fração ideal de 160,0978 m² ou 0,1658% no condomínio, que possui uma área superficial de 96.542,00 m², e é objeto da Matrícula nº 119.771, onde, através do R.06, fora registrada a incorporação do empreendimento, nos termos do Artigo 32 da Lei nº 4.591/64”. Conforme Av.04/132.117 – O nome correto do logradouro do empreendimento denominado Moradas São Carlos I, faz frente à Avenida Otto Werner Rosel nº 1.455, no referido terreno foi edificado uma Residência com área construída de 40,47 metros quadrados, identificada como Unidade nº 534, integrante do condomínio Moradas São Carlos I;

Cadastro Municipal nº 10.548.001.534. Matriculado sob nº 132.117 do CRI de São Carlos/SP.

Avaliação: R$ 97.998,00 (Abril/2022).

Localização: Avenida Otto Werner Rosel nº 1.455 – Condomínio Moradas São Carlos I, Casa nº 534 – Jd. Ipanema - São Carlos / SP.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação (fls.272/285) R$ 97.998,00 (Abril/2022), que será atualizado para a época do leilão. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizada. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro corresponde a 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia judicial vinculada aos autos. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

ÔNUS: Consta na referida matrícula R.03 – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, contrato nº 855550393858, assinatura do contrato em 30/07/2010, saldo de R$ 95.849,14 (Junho/2021). Existência de débitos relativo ao IPTU/Dívida Ativa (Período 2013 a 2022) no valor de R$ 3.736,96 devidos a Municipalidade.

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499VI, do CC).

Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto (i) débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional; os quais também serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 908§ 1º, do CPC.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.startupleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887§ 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DO LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.startupleiloes.com.br e será conduzido por seu Leiloeiro Oficial, Sr. Renan Augusto Fernandes Guimarães, matriculado na JUCESP sob o nº 1.113.

DOS LANCES: Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.startupleiloes.com.br

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1º Leilão: 22/07/2022 às 13:00 R$ 110.000,00
2º Leilão: 11/08/2022 às 13:00 R$ 66.000,00
Incremento mínimo:
R$ 1.200,00
33% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 97.998,00
Visitas:
1957

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
L1071H730 R$ 85.200,00 11/08/22 às 13:10 M
L1071H728 R$ 84.000,00 11/08/22 às 13:10 M
L1071H730 R$ 82.800,00 11/08/22 às 13:10 M
L1071H728 R$ 81.600,00 11/08/22 às 13:10 M
L1071H730 R$ 80.400,00 11/08/22 às 13:09 M
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