Descrição completa do lote:
COTA PARTE CORRESPONDENTE A 50% DO IMÓVEL URBANO.
IMÓVEL – Cota parte correspondente a 50% de “Um terreno que mede nove (9) metros de frente, igual dimensão nos fundos, por quarenta (40) metros da frente aos fundos, de ambos os lados, que constitui parte da data de letra F, do quarteirão nº 60, do atual mapa desta cidade de Nhandeara, contendo uma casa de tijolo e telhas francesas, com quatro cômodos, sem forro nem assoalho sob nº 1.421, fazendo frente para a Rua 24 de Outubro e confrontando-se por um lado com João Inácio Barbosa, sucessor de João Carlos dos Reis; pelo outro lado com Sebastiana Geralda da Conceição, sucessora de Claudelino Manchini; e, pelos fundos com Oscar Frigo, sucessor de Eugênio Zoccal”. Cadastro Municipal na Prefeitura nº 010921. Conforme Av.02/471 – A Rua 24 de Outubro passou a denominar-se Rua Dr. Adherbal Villalva Ribeiro.
Benfeitorias: No referido terreno foi edificado uma casa de morada em alvenaria com 122,64 m² de área construída. Matriculado nº 471 do CRI de Nhandeara - SP.
Avaliação: R$ 80.000,00 ref. a Cota Parte de 50% do Imóvel (fl.134 – Janeiro/2021).
Localização: Rua Dr. Adherbal Vilalva Ribeiro nº 1.421 – Centro – Nhandeara / SP.
ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.12 – Penhora Exequenda.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.134) correspondente a 50% da Plena Propriedade do Imóvel, equivalente a R$ 80.000,00 (Janeiro/2021), que atualizado para o leilão, corresponde a R$ 91.139,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor da avaliação judicial atualizada, equivalente a R$ 54.684,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação).
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.