Pulverizador mod.3027 - Montana - Itaberá/SP

Pulverizador mod.3027 - Montana - Itaberá/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua. Alberto Afonso Martins, nº75 - Vila Mariana/SP
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1045
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 16/05/22 às 15h30 19/05/22 às 15h30
2ª Praça 19/05/22 às 15h30 08/06/22 às 15h30

Lote 03 - Vara Única do Foro de Itaberá/SP

  • Processo:nº 1000819-75.2021.8.26.0262
  • Vara:Vara Única do Foro de Itaberá
  • Exequente:BELAGRICOLA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
  • Executado:ESPÓLIO DE GERALDO MACHIETTO e outros

Descrição completa do lote:


BENS A SEREM PRACEADOS:

LOTE 03 – 01 PULVERIZADOR, marca Montana, cap.3.000 l, mod.3027. Avaliação fls.47 dos autos R$500.000,00(Novembro/2019). Valor de avaliação atualizado pelo índice da Tabela Prática do TJSP valor de R$600.975,55 (Março/2022).

Processo Original de constrição dos bens Execução de Título Extrajudicial – Crédito Rural sob nº0015320-71.2016.8.16.0014 em trâmite na 6ª Vara Cível de Londrina/PR.

Fiel Depositário: Geraldo Maschietto Junior. CPF.152.507.798-83. Localização do Bem: Fazenda Campanina, s/nº Zona Rural – Cerrado – Itaberá/SP. Os bens serão vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DOS BENS - No primeiro Leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação atualizado pelo índice do TJSP R$3.125.072,87(Março/2022) em sua totalidade, os quais foram divididos em 06 Lotes, com valores individualizados. No segundo Leilão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

Edital do leilão
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos livre e desimpedido de quaisquer ônus, haja vista natureza de aquisição originária inclusive débitos tributários em conformidade ao art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, exceto todas as despesas e providências relativas a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09 essas ocorrerão por conta do arrematante.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (www.tjsp.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir os bens em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lance vencedor (art.266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), que deverá ser paga pelo arrematante, no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta corrente indicada, ao término do leilão. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888  Email: [email protected]

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 19/05/2022 às 15:30 R$ 600.975,55
2ª Praça: 08/06/2022 às 15:30 R$ 360.585,33
Incremento mínimo:
R$ 1.500,00
40% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 600.975,55
Visitas:
360

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