S10 GM Deluxe 2.2 - 1996/1996 - São Carlos/SP

S10 GM Deluxe 2.2 - 1996/1996 - São Carlos/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: RUA. Alberto Afonso Martins, nº 75, Vila Mariana S.P
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1011
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 15/09/23 às 14h30 18/09/23 às 14h30
2ª Praça 18/09/23 às 14h30 09/10/23 às 14h30

Lote 02 - 5ª Vara Cível do Foro de São Carlos

  • Processo:Nº 1010197-84.2019.8.26.0566
  • Vara:5ª Vara Cível do Foro de São Carlos
  • Exequente:M Tendas Promoções e Eventos LTDA ME
  • Executado:Ícaro Silvani Olivio

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO:

Veículo GM, modelo S10 Deluxe 2.2 5, ano fabricação/modelo 1996/1996 e Placa CGG-0983. Avaliação fls.115 dos autos: R$ 14.077,66 (Abril/2021).

ÔNUS: Constam existência de Bloqueio Renajud de Penhora/circulação e licenciamento em fls.86 e 198 dos respectivos autos;

Fiel Depositário: Ícaro Silvani Olivio. RG. 45.932.194 SSP/SP e CPF.382.619.298-05. Localização dos bens: Rua. Machado de Assis, nº 581 – Vila Lutfalla - São Carlos /SP.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicia(fls.115) que corresponde a R$14.077,66 (Abril/2021) que será atualizado para a época do término do leilão (ref. Julho/2023 - R$ 16.544,89). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

Edital do leilão
Documentos do lote
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos livre e desimpedido de quaisquer ônus, haja vista natureza de aquisição originária inclusive débitos tributários em conformidade ao art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, exceto todas as despesas e providências relativas a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09 essas ocorrerão por conta do arrematante.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir os bens em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 10 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lance vencedor, que deverá ser paga pelo arrematante, no prazo de até 24 horas do encerramento do leilão, via conta judicial vinculada aos autos. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua. Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 e Email: [email protected]

 

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 18/09/2023 às 14:30 R$ 16.600,00
2ª Praça: 09/10/2023 às 14:30 R$ 9.960,00
Incremento mínimo:
R$ 500,00
40% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 16.600,00
Visitas:
1164

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