Galpão 1096m² - Posto de Gasolina - Perdizes - MG

Galpão 1096m² - Posto de Gasolina - Perdizes - MG

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua Alberto Afonso Martins, 75 - Vila Mariana
Leilão: Judicial
Leiloeiro:
ID: 1012
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 07/02/22 às 13h00 10/02/22 às 13h00
2ª Praça 10/02/22 às 13h00 03/03/22 às 13h00

Lote 01 - Galpão 1096m² - Posto de Gasolina - Perdizes/MG

  • Processo:0023861-46.2017.8.13.0498
  • Vara:Vara Única de Perdizes
  • Exequente:Banco do Brasil S/A
  • Executado:Sociedade mecânica de Perdizes

Descrição completa do lote:


BEM PRACEADO:        

IMÓVEL: Um terreno urbano constituído pelos lotes 7 e 9, situados na rua Araxá e 6 e 8 na Rua Padre Henrique, da quadra 17, nesta cidade de Perdizes e comarca de Perdizes, com área total de 1,096,00m². No imóvel está em atividade um posto de gasolina. Matriculado sob nº  10.934 do CRI de Perdizes/MG. Avaliação: R$ 2.400.000,00 (Janeiro de 2018). Conforme Av.11 segue a nova descrição do imóvel: Um terreno urbano situado na Praça governador Valadares, nesta cidade e Comarca de Perdizes, constituído pelos lotes 06, 07, 08 e 09 da Quadra 17, dividindo pela, com a referida praça, numa extensão de 21,50 metros e ainda, pela direita, com o lote 05, numa extensão de 21,50 meros, pela esquerda, com a referida praça, numa extensão de 43,00 metros e pelos fundos, com a Rua Antônio Simões Borges, numa extensão de 25,00 metros, totalizando a área de 1.096,00m². Localização do Bem: Praça Governador Valadares nº34 – Centro – Perdizes/MG

ONUS: Av.7 – Hipoteca em favor de Agip do Brasil S/A, R12, R13 – Hipoteca em favor de Banco do Brasil S/A, R.15 - Penhora no processo nº 0001816-14.2018.8.13.0498.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.105) realizada em janeiro/2018, no valor de R$ 2.400.000,00, que atualizado para o leilão corresponde a R$ 2.897.000,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial, equivalente a R$ 1.738.500,00 (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação).

Edital do leilão
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal www.depox.tjmg.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizada. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJMG garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 10/02/2022 às 13:00 R$ 2.897.000,00
2ª Praça: 03/03/2022 às 13:00 R$ 1.738.500,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
28% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 2.400.000,00
Visitas:
1792

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
L1012H668 R$ 1.788.500,00 - 100% + 1x 03/03/22 às 12:56 M
L1012H666 R$ 1.778.500,00 - 100% + 1x 03/03/22 às 12:55 M
L1012H668 R$ 1.768.500,00 - 25% + 30x 03/03/22 às 12:54 M
L1012H666 R$ 1.758.500,00 - 25% + 30x 03/03/22 às 12:53 M
L1012H668 R$ 1.748.500,00 - 25% + 30x 03/03/22 às 12:48 M
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