BATEDEIRA CAPACIDADE 200 LITROS - São Paulo/SP

BATEDEIRA CAPACIDADE 200 LITROS - São Paulo/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: RUA. Alberto Afonso Martins, nº 75, Vila Mariana S.P
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 997
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 19/10/21 às 14h30 22/10/21 às 14h30
2ª Praça 22/10/21 às 14h30 11/11/21 às 14h30

Lote 01 - 9ª VC do Foro Central/SP

  • Processo:nº 1066932-85.2016.8.26.0100
  • Vara:9ª Vara Cível do Foro Central/SP
  • Exequente:Thiago Alves Bussolin
  • Executado:Incal Máquinas Ind e Cadeiras Ltda

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO:

UMA BATEDEIRA “DOCE DE LEITE” modelo JAA 200 capacidade 200 litros, todo inoxidável funciona com motor de 15HP, porém encontra-se sem motor. Conforme Auto de Penhora: O equipamento é seminovo, em bom estado de uso e conservação livre de ônus. Avaliação: R$75.000,00(Janeiro/2021) fls. 263 dos autos.

Fiel Depositário: Joanir Moota. RG.11.280.054 SSP/SP. Localização do Bem: Rua. Do Cambio nº 100 – Parque dos Bancários – São Paulo/SP. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

   Débitos da Ação: R$ 73.159,12(Maio/2020)

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial fls.263 que corresponde a R$ 75.000,00(Janeiro/2021). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 45.000,00(Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

Edital do leilão
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos livre e desimpedido de quaisquer ônus, haja vista natureza de aquisição originária inclusive débitos tributários em conformidade ao art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, exceto todas as despesas e providências relativas a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09 essas ocorrerão por conta do arrematante.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo

 

leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não  incluída no valor do lance vencedor (art.266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), que deverá ser paga pelo arrematante, no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta corrente indicada, ao término do leilão. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 22/10/2021 às 14:30 R$ 75.000,00
2ª Praça: 11/11/2021 às 14:30 R$ 45.000,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
40% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 75.000,00
Visitas:
483

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