Descrição completa do lote:
Chácara com 5.000 m² (50x100mts) - Sem Benfeitorias (Plantas Ornamentais, Playground, Campo de futebol e Caixa D´Água) - Loteamento Chácara Leila - São Carlos / SP
IMÓVEL – “Um terreno sem benfeitorias, situado neste município, comarca e circunscrição de São Carlos – deste Estado, constituído do lote nº 09 da quadra nº 01, da planta do loteamento denominado CHARACAS LEILA – SITIOS DE RECREIO, medindo em sua integralidade 50,00 metros de frente para a Rua Um, 100,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o lote nº 10, 100,00 metros pelo lado direito confrontando com o lote nº 08 e 50,00 metros nos fundos confrontando com o loteamento Tutoia do Vale, encerrando uma área de 5.000,00 metros quadrados”. Cadastro Municipal nº 19.131.009.001. Matriculado nº 56.728 do CRI de São Carlos - SP.
Conforme Laudo de Avaliação (Fls..670/677): Sobre a chácara nº 09 temos poucas benfeitorias, constituídas de parte do mini-campo de futebol que é gramado e que com esta divisão, deverá ser readequado, o playground que é de areia, uma caixa d’água e o restante de árvores frutíferas e ornamentais, além dos fechamentos do perímetro e parte da iluminação do mini-campo. Esta chácara por possuir poucas benfeitorias é passível de divisão que entendemos ser viável em 50%, ou seja, 2.500,00 m² cada porção. Ainda para ratificar essa possibilidade, colocamos que o bairro Chácara Leila encontra-se no Plano Diretor de São Carlos-Coeficientes, inserido na Zona 4-A que permite área mínima de1.500,00 m² (vide anexo I e II do laudo). Avaliação: R$ 422.150,00 (Outubro/2022).
Localização do Bem: Rua Francisco de Oliveira Alves, Lote 09 da Quadra 01 - Loteamento Chácaras Leila - São Carlos / SP.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial, realizada em Outubro/2022 correspondente a R$ 422.150,00, que, será atualizada para a época do leilão (Junho/2023 – R$ 440.645,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor da avaliação judicial atualizada do bem (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação).
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.