Cota Parte de 25% da Área Rural com 21,17 hectares - Estrela D Oeste / SP

Cota Parte de 25% da Área Rural com 21,17 hectares - Estrela D Oeste / SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua Alberto Afonso Martins nº 75 - Vila Mariana / SP.
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 993
Data Abertura Fechamento
Praça Única 22/02/22 às 13h00 29/03/22 às 13h00

Lote 01 - Cota Parte 1/4 do Imóvel Rural com 8,74 Alqueires - Estrela DOeste

  • Processo:0001351-21.2012.8.26.0185
  • Vara:1ª Vara Cível
  • Exequente:Cimoagro - Comercio e Representação Agropecuária Ltda
  • Executado:Geraldo Pelissari

Descrição completa do lote:


IMÓVEL – Cota Parte correspondente a 1/4 do imóvel, ou seja, 25% do Imóvel Rural, sem benfeitorias, “Uma propriedade rural, composta de oito alqueires e três quartas (8, ¾), ou sejam 21.17,50 ha, de terras, situado na Fazenda Pimenta ou Marimbondo, também conhecido pelas denominações gerais de Cachoeira da Boa Vista, Ranchão, Lageado ou Rancho da Palha, neste município e comarca de Estrela D`Oeste-SP, contendo duas casas de tijolo e telhas, uma asa de pau-a-pique, mangueirão de arame, cercas e pequenas benfeitorias, co comum de uma área maior, que fica dentro das seguintes divisas: Por um lado com a Fazenda Jagora, de outro lado com a Fazenda Ponte Pensa, pela cabeceira com a Fazenda Santa Rita e pelos fundos com o Ribeirão São José dos Durados.” Imóvel esse oriundo da Transcrição nº 21.003 do CRI de Fernandópolis/SP. A área está em comum com área maior, a mesma é tida e respeitada, dentro das seguintes divisas e confrontações: Na cabeceira com Salvador José da Silva, pelo lado esquerdo com Jovêncio dos Santos, pelo lado direito com os adquirentes (Geraldo Pelissari e João Batista Pelissari), e nos fundos com o córrego da Bruaca.

Transcrição sob nº 3.685 do CRI de Estrela D´Oeste/SP.

Avaliação: R$ 70.000,00 mil reais o alqueire, ou seja, para a Cota Parte de 25% do imóvel, o valor correspondente à R$ 153.125,00 (Dez/2020).

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica

ÔNUS: Consta na Transcrição de nº 3.685, as seguintes averbações: Nº 02 – Penhora de ¼ do Imóvel, autos nº 0001693-32.2012.8.26.0185, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Estrela D`Oeste, movida pela Cimoagro Comércio e Representação Agropecuária Ltda; Av.04 – Penhora Exequenda.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: O valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) da avaliação judicial (fl.933) da Cota Parte de um quarto (1/4) do imóvel rural, o valor de R$ 153.125,00 (Dez/2020) que, atualizado para o leilão, perfaz o montante de R$ 169.906,00 (Dez/2021)

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

Edital do leilão
Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar até o início do leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada; Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895).

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, à ser pago pelo arrematante, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada ao término da hasta. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: O valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) da avaliação judicial (fl.933) da Cota Parte de um quarto (1/4) do imóvel rural, o valor de R$ 153.125,00 (Dez/2020) que, atualizado para o leilão, perfaz o montante de R$ 163.148,00.

Leilão Judicial
StartUp Leilões
Praça Única: 29/03/2022 às 13:00 R$ 101.944,00
Incremento mínimo:
R$ 1.500,00
40% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 169.906,00
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