Descrição completa do lote:
COTA PARTE CORRESPONDENTE A 16,66% DO IMÓVEL URBANO, SEM BENFEITORIAS.
Localização do bem: Rua João Batista Marini nº 43 – Lote 01 Quadra B - Residencial Petúnia – Vargem Grande do Sul / SP.
IMÓVEL – Cota Parte correspondente a 1/6 do imóvel, ou seja, 16,666% de “Um terreno, representado pelo lote nº 01 (um), da quadra B, do loteamento denominado “Residencial Petúnia”, situado nesta cidade de Vargem Grande do Sul, do tipo residencial, aberto e sem benfeitorias, abrangendo área de 339,89 metros quadrados, dentro do seguinte perímetro e confrontações: De formato triangular, confronta pela frente 27,11m (vinte e sete metros e onze centímetros) com a Rua 02 e neste sentido de quem olha a propriedade, em alinhamento perpendicular à testada confronta pela esquerda em 25,08m (vinte e cinco metros e oito centímetros) com o LOTE 02, até os fundos, onde deflete a direita e segue em distância de 36,93m (trinta e seis metros e noventa e três centímetros), até o alinhamento de testada, confrontando com os lotes denominados LOTE 11, LOTE 12, LOTE 13, LOTE 14 E LOTE 15.” Cadastro Municipal nº 01.03.201.0010.001.
Matriculado sob nº 20.217 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP. Avaliação: R$ 90.000,00 em sua totalidade, ou seja, para a Cota Parte de 16,666% o valor correspondente à R$ 15.000,00 (Fevereiro/2018).
Localização do bem: Rua João Batista Marini nº 43 – Lote 01 Quadra B - Residencial Petúnia – Vargem Grande do Sul / SP.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.95) da Cota Parte de um sexto (1/6) do imóvel equivalente à R$ 15.000,00 que, atualizado para o leilão, perfaz o montante de R$ 17.729,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial, equivalente a R$ 10.638,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.