Descrição completa do lote:
Casa com 110m² de área construída com Terreno de 360m² - Jardim Fortaleza - Vargem Grande do Sul
Localização do bem: Rua Hermenegildo Cossi nº 1.072 – Jardim Fortaleza – Vargem Grande do Sul / SP.
IMÓVEL – “O lote de terreno nº 15, da quadra nº 22, do loteamento denominado “Jardim Fortaleza”, situado nesta cidade de Vargem Grande do Sul; (terreno esse em aberto e sem benfeitorias), de formato retangular, medindo 12,00 metros de frente, por 30,00 metros da frente aos fundos, tendo assim a área de 360,00 m², confrontando: na frente com a Rua Hermenegildo Cossi; de um lado, com o lote nº 14, de Cesar Garcia Leal; do outro lado, com o lote nº 16, de Alfredo Mantellatto Junior; e, nos fundos com o lote nº 18, da Imobiliária Fortaleza S/C Ltda; achando-se o referido terreno devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade sob nº 01.03.112.0451.001.001”. Conforme Av.05/4.627 – No referido terreno foi edificado uma casa de morada feita de tijolos e coberta de telhas, com vários cômodos internos, forrada de laje-prel, piso cerâmico, com 110,50 m² de área construída, emplacada sob nº 1.072 com frente para à Rua Hermenegildo Cossi.
Matriculado sob nº 4.627 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP. Avaliação: R$ 350.000,00 (Setembro/2018).
Localização do bem: Rua Hermenegildo Cossi nº 1.072 – Jardim Fortaleza – Vargem Grande do Sul / SP.
ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.07 – Penhora Exequenda. Existência de débitos relativo ao IPTU/Dívida Ativa e Água, no valor de R$ 29.106,10 (Agosto/2021), devidos a Municipalidade.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial equivalente a R$ 350.000,00 (Setembro/2018), que, atualizado para o leilão, perfaz o montante de R$ 407.322,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial, equivalente a R$ 244.394,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.