DIREITOS - MOTO CG 160 FAN - 2015/2016 - São Carlos/SP

DIREITOS - MOTO CG 160 FAN - 2015/2016 - São Carlos/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: RUA. Alberto Afonso Martins, nº 75, Vila Mariana S.P
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 965
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 19/07/21 às 14h30 22/07/21 às 14h30
2ª Praça 22/07/21 às 14h30 11/08/21 às 14h30

Lote 01 - 5ª Vara Cível do Foro de São Carlos

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO:

DIREITOS SOBRE O MOTOCICLO, da Marca HONDA, Modelo CG 160 FAN ESDI, Ano de Fabricação/Modelo 2015/2016, Cor Prata, Combustível Álcool/Gasolina. Placa GKG-9979. Renavam nº 1105482461. CHASSI nº 9CHC2200GR101599. O bem encontra-se em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliação: R$ 8.900,00 (fl.140). Fiel Depositário: Wellinton Aparecido Nascimento - CPF. 430.463.148-92. Localização do Bem: Rua Professor Moacir Moreira Cesar nº 100 – São Carlos / SP ou Rua Osvaldo Denari nº 251 – São Carlos/SP. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor de Primo Rossi Administradora de Consórcio Ltda; Existência de débitos relativo ao IPVA, DPVAT e Licenciamento no valor de R$ 1.295,23 (Maio/2021).

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.140) equivalente a R$ 8.900,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor da avaliação judicial, equivalente a R$ 5.340,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação).

Edital do leilão
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem e todas as providências necessárias, tais como desmontagem, remoção, transporte e os custos com a transferência patrimonial do bem arrematado, exceto os de natureza tributária, em conformidade com o disposto no art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser paga pelo arrematante, no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta corrente indicada, ao término do leilão. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 22/07/2021 às 14:30 R$ 8.900,00
2ª Praça: 11/08/2021 às 14:30 R$ 5.340,00
Incremento mínimo:
R$ 500,00
40% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 8.900,00
Visitas:
439

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