Lote Urbano 2.700 m² (30X90mts) - CEAT - São Carlos / SP

Lote Urbano 2.700 m² (30X90mts) - CEAT - São Carlos / SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua Alberto Afonso Martins nº 75 - Vila Mariana
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 960
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 09/08/21 às 14h00 12/08/21 às 14h00
2º Leilão 12/08/21 às 14h00 01/09/21 às 14h00

Lote 01 - Terreno 2.700m² (sem benfeitorias) - CEAT - São Carlos / SP

  • Processo:1005308-92.2016.8.26.0566
  • Vara:5ª Vara Cível de São Carlos
  • Exequente:Hsbc Bank Brasil S/A
  • Executado:Mega Eletromecanica Ind e Comercio Ltda

Descrição completa do lote:


TERRENO COM 2.700M² (30x90mts) - CEAT - São Carlos / SP.

IMÓVEL - “Um terreno sem benfeitorias, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos, Estado de São Paulo, no loteamento denominado Centro Empresarial de Alta Tecnologia – CEAT – constituído do lote 043 da quadra 04 assim descrito: mede 30,00 metros com frente para a Avenida A; 30,00 metros aos fundos confrontando com o lote 046; 90,00 metros à direita confrontando com o lote 044; 90,00 metros à esquerda confrontando com o lote 042; com área superficial de 2.700,00 metros quadrados”.

Cadastro Municipal nº 05.252.010.001. Matriculado sob nº 53.607 do CRI de São Carlos/SP.

Avaliação: R$ 600.000,00 (Jan/2021).

Localização: Rua Aldo Germano Klein (Lote 43 Quadra 04) – Loteamento CEAT – São Carlos / SP.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.433) corresponde à R$ 600.000,00 (Janeiro/2021). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor da avaliação judicial, equivalente a R$ 360.000,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no valor arrecadado com a venda do imóvel em leilão.

ÔNUS: Consta na referida matrícula R.06 – Hipoteca em favor do Município de São Carlos; Av.09 – Arresto ref. Autos nº 0011146-76.2017.5.15.0106, em trâmite na Vara do Trabalho de São Carlos, movida por Ana Paula Rodrigues Nardelli; Av.11 – Penhora Exequenda. Existência de débitos relativos à IPTU/Dívida Ativa no importe de R$ 61.114,07 (Junho/2021), devidos a Municipalidade.

Edital do leilão
Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro corresponde a 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, via depósito/transferência na conta bancária a ser indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1º Leilão: 12/08/2021 às 14:00 R$ 600.000,00
2º Leilão: 01/09/2021 às 14:00 R$ 360.000,00
Incremento mínimo:
R$ 1.300,00
40% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 600.000,00
Visitas:
1190

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
L960H592 R$ 360.000,00 - 25% + 30x 31/08/21 às 18:05 M
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