Descrição completa do lote:
COTA PARTE CORRESPONDENTE A 50% DO IMÓVEL URBANO
IMÓVEL – “Cota parte correspondente a 50% de Um terreno, representado pelo lote nº 23 (vinte e três), da quadra B, do loteamento denominado Jardim Nova Canaã, situado no perímetro urbano desta cidade de Vargem Grande do Sul, em aberto e sem benfeitorias, abrangendo área de 160,00 m² (cento e sessenta metros quadrados), dentro do seguinte perímetro e confrontações: Confronta pela frente em 8,00 m (oito metros) com a Rua 11 (Atual rua Alcino Fiorini) e neste sentido de quem olha a propriedade, confronta pela esquerda em 20,00 (vinte metros) com o lote 24. Pela direita confronta com 20,00 m (vinte metros) com o lote 22 e nos fundos confronta em 8,00 m (oito metros) com o lote 3; imóvel esse devidamente cadastrado junto a Prefeitura Municipal desta cidade sob o nº 01.02.331.0230.001.000.
Matriculado sob nº 19.337 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP.
Avaliação: R$ 60.000,00 (Setembro/2020).
Localização: Rua Alcino Fiorini nº 31 (Lote 23 da Quadra B) – Jd. Nova Canaã – Vargem Grande do Sul / SP.
ÔNUS: Existência de débitos Iptu/Dívida Ativa, devidos a Municipalidade.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.158) que corresponde a R$ 60.000,00, que atualizado para o leilão, perfaz o montante de R$ 63.768,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial, equivalente a R$ 38.261,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, Imissão de Posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.