Cota Parte 5% do Imóvel (Casa) - Jd. Fortaleza - Vargem Grande do Sul

Cota Parte 5% do Imóvel (Casa) - Jd. Fortaleza - Vargem Grande do Sul

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua Alberto Afonso Martins nº 75 - Vila Mariana
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 952
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 02/06/21 às 15h00 07/06/21 às 15h00
2º Leilão 07/06/21 às 15h00 28/06/21 às 15h00

Lote 01 - 2ª Vara Cível de Vargem Grande Sul

Descrição completa do lote:


COTA PARTE CORRESPONDENTE A 5% DO IMÓVEL URBANO

IMÓVEL - “O lote de terreno nº 06 (seis), da quadra 37 (trinta e sete), do loteamento denominado Jardim Fortaleza, situado nesta cidade de Vargem Grande do Sul, em aberto e sem benfeitorias, de formato retangular, com a área de 250m², medindo dez (10) metros de frente, por vinte e cinco (25) metros da frente aos fundos confrontando: na frente com a Rua Quinze; de um lado, com o lote nº 07 de Jair Osseti; do outro lado com o lote nº 05; e, nos fundos com o lote nº15, ambos da Imobiliária Fortaleza S/C Ltda”. Cadastrado na Prefeitura Municipal nº 01.03.099.0072.001.001. Matriculado sob nº 6.594 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP. Conforme Auto de Penhora: No referido terreno foi edificado uma casa de morada, térrea, feita de tijolos e coberta por telhas, com forro de laje, emplacada com o nº 452 da Rua Jose de Oliveira Santos, não averbada na matricula, com 84,80m² de área construída.

Avaliação: R$ 150.000,00 em sua totalidade, ou seja, para a Cota Parte Correspondente a 5% do imóvel, o valor de R$ 7.500,00.

Localização do Bem: Rua José de Oliveira Santos nº 452 – Jardim Fortaleza – Vargem Grande do Sul / SP.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação (fl.75) realizada em Maio/2015 equivalente a Cota Parte de 5% do Imóvel, o valor de R$ 7.500,00, que atualizado pra o leilão corresponde a R$ 9.966,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação atualizada, equivalente a R$ 5.980,00. (Art. 891 do NCPC - Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

Edital do leilão
Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)).

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação, atualizado; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

Leilão Judicial
StartUp Leilões
1º Leilão: 07/06/2021 às 15:00 R$ 9.966,00
2º Leilão: 28/06/2021 às 15:00 R$ 5.980,00
Incremento mínimo:
R$ 500,00
20% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 7.500,00
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