Descrição completa do lote:
COTA PARTE CORRESPONDENTE A 5% DO IMÓVEL URBANO
IMÓVEL - “O lote de terreno nº 06 (seis), da quadra 37 (trinta e sete), do loteamento denominado Jardim Fortaleza, situado nesta cidade de Vargem Grande do Sul, em aberto e sem benfeitorias, de formato retangular, com a área de 250m², medindo dez (10) metros de frente, por vinte e cinco (25) metros da frente aos fundos confrontando: na frente com a Rua Quinze; de um lado, com o lote nº 07 de Jair Osseti; do outro lado com o lote nº 05; e, nos fundos com o lote nº15, ambos da Imobiliária Fortaleza S/C Ltda”. Cadastrado na Prefeitura Municipal nº 01.03.099.0072.001.001. Matriculado sob nº 6.594 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP. Conforme Auto de Penhora: No referido terreno foi edificado uma casa de morada, térrea, feita de tijolos e coberta por telhas, com forro de laje, emplacada com o nº 452 da Rua Jose de Oliveira Santos, não averbada na matricula, com 84,80m² de área construída.
Avaliação: R$ 150.000,00 em sua totalidade, ou seja, para a Cota Parte Correspondente a 5% do imóvel, o valor de R$ 7.500,00.
Localização do Bem: Rua José de Oliveira Santos nº 452 – Jardim Fortaleza – Vargem Grande do Sul / SP.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação (fl.75) realizada em Maio/2015 equivalente a Cota Parte de 5% do Imóvel, o valor de R$ 7.500,00, que atualizado pra o leilão corresponde a R$ 9.966,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação atualizada, equivalente a R$ 5.980,00. (Art. 891 do NCPC - Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação).
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.