Imóvel c/ Galpão - Jardim Figueira Grande - São Paulo / SP

Imóvel c/ Galpão - Jardim Figueira Grande - São Paulo / SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua Alberto Afonso Martins nº 75 - Vila Mariana
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 946
Data Abertura Fechamento
Praça Única 02/07/21 às 13h00 28/07/21 às 13h00

Lote 01 - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro

  • Processo:0007306-45.2018.8.26.0016
  • Vara:1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
  • Exequente:Marise Aparecida Ferreira
  • Executado:Luiz Antonio Gomes Boava e Outro

Descrição completa do lote:


IMÓVEL – “Terreno situado na Rua Antônio França, lote 305 da quadra 6, do Parque Figueira Grande I, no 32º Subdistrito-Capela do Socorro, medindo 12 metros de frente, por 31,70 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem do terreno olha para a Rua; 33 metros do lado esquerdo e 13 metros nos fundos, com 396,00 m², confinando do lado direito com o lote 304, do lado esquerdo com o lote 306, e nos fundos com o lote 323.” Cadastro Municipal nº 094.138.0002-2. Matriculado sob nº 60.667 do 11º CRI de São Paulo/SP.

Avaliação – Média (fls.142/147): R$ 271.667,00 (Abril/2019), que, atualizado pela Tabela prática do TJSP, corresponde à R$ 300.136,00.

Localização do Bem: Rua Antônio França nº 406 – Jd. Figueira Grande – São Paulo/SP.

ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.04 – Penhora Exequenda; Av.05 – Penhora de 25% do Imóvel, autos nº 1133750-19.2016.8.26.0100, em trâmite na 14ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, movida pelo Banco Bradesco S/A.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponde a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação do bem, equivalente a R$ 150.068,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponde a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação do bem, equivalente a R$ 150.068,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM n. 1625/2009).

Pagamento Parcelado: Até o início do leilão, o interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta por valor não inferior ao da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC).

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, imissão de posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Conforme r. decisão fl.57: Art. 843, do CPC (Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.)

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Leilão Judicial
StartUp Leilões
Praça Única: 28/07/2021 às 13:00 R$ 150.068,00
Incremento mínimo:
R$ 800,00
50% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 300.136,00
Visitas:
714

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