VW/PARATI LS - 1984 - São Miguel Arcanjo/SP

VW/PARATI LS - 1984 - São Miguel Arcanjo/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: RUA. Alberto Afonso Martins, nº 75, Vila Mariana S.P
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 943
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 08/06/21 às 14h30 11/06/21 às 14h30
2ª Praça 11/06/21 às 14h30 01/07/21 às 14h30

Lote 01 - JECRIM - SÃO MIGUEL ARCANJO

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO:

AUTOMÓVEL VW/ PARATI LS, ano fabricação/modelo 1984/1984, Placa CIX-8452, Renavam 00388044578, cor verde e combustível álcool. Avaliação fls.34 dos autos R$ 5.000,00(Maio/2020).

ÔNUS: Em consulta junto a Secretaria da Fazenda constam débitos em aberto no valor de R$ 491,51 referente a DPVAT e Taxas de Licenciamento anos 2018/2019/2020 e 2021(Abril/2021).

Fiel Depositário: Luiz Henrique Brisola. RG. 33.202.629-2. Localização do Bem: Rua. Jose Manoel de Jesus, nº 430 -  Cohab 4 – São Miguel Arcanjo/ SP.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro Leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.34) que corresponde a R$ 5.000,00 (Maio/2020). No segundo Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial equivalente a R$ 3.000,00(Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

Edital do leilão
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos livre e desimpedido de quaisquer ônus, haja vista natureza de aquisição originária inclusive débitos tributários em conformidade ao art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, exceto todas as despesas e providências relativas a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09 essas ocorrerão por conta do arrematante.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 3 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Gestão de Intermediação de Ativos Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 11/06/2021 às 14:30 R$ 5.000,00
2ª Praça: 01/07/2021 às 14:30 R$ 3.000,00
Incremento mínimo:
R$ 500,00
40% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 5.000,00
Visitas:
618

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