Descrição completa do lote:
DIREITOS AQUISITIVOS DO IMÓVEL URBANO (Alienação Fiduciária).
IMÓVEL – “APARTAMENTO Nº 02 (dois) localizado no pavimento térreo do Bloco nº 02 (dois), integrante do CONDOMINO FLEX CARAPICUÍBA III, situado Estrada do Copiúva nº 1.220, no lugar denominado Vila Sylviânia, nesta cidade, município e comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, possuindo a área de 43,910m², a área comum de 31,759m², na qual está incluída a área de 2,707m², correspondente ao direito de uso de uma vaga indeterminada na garagem condominial, simples, para o estacionamento de uma moto, perfazendo a área total de 75,669m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,00171493 no terreno e nas demais partes e coisas comuns do condomínio”. Cadastro Municipal nº 23232.52.16.0075.02.002.
Conforme Avaliação: Imóvel composto por 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e uma vaga de estacionamento para moto.
Matriculado sob nº 15.924 do CRI de Carapicuíba/SP. Avaliação: R$ 168.334,00.
Localização: Estrada do Gopiúva nº 1.220 Apto 02 Bloco 02 – Pq. Jandaia – Carapicuíba / SP.
ÔNUS: Consta na referida matrícula R.03 – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; Av.05 – Penhora Exequenda. Existência de débitos relativo ao IPTU/Dívida Ativa no valor de R$ 2.341,53, devidos a Municipalidade.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação (fls.175/180) correspondente a R$ 168.334,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) da avaliação, equivalente a R$ 101.000,40. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação).
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, imissão de posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.